MP obtém afastamento de diretor da Casa de Detenção de Ariquemes
A liminar foi concedida em Ação de Incidente de Desvio de Execução, ajuizada pela Curadoria da Execução Penal, contra o Estado; o Governador Confúcio Moura; a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar para o afastamento de Elizeu Inácio Nunes do cargo de diretor da Casa de Detenção de Ariquemes. A medida também determina que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), por meio de seus representantes, nomeiem, no prazo de 10 dias, um novo ocupante para o cargo e, ainda, se abstenham de nomear Elizeu Nunes para ocupar cargo de direção de unidades prisionais da comarca de Ariquemes, inclusive, do novo presídio.
A liminar foi concedida em Ação de Incidente de Desvio de Execução, ajuizada pela Curadoria da Execução Penal, contra o Estado; o Governador Confúcio Moura; a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus); seu Titular Marcos Rocha; a Secretária-adjunta, Sirlene Bastos, e ainda, contra o próprio diretor da unidade prisional, Elizeu Nunes.
Na ação, o MP argumenta que o agente penitenciário não atende a requisitos objetivos e subjetivos, previstos em legislação, para cargo de diretor de unidade prisional. Conforme detalha o Ministério Público, o artigo 75 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), determina que diretores de estabelecimentos penitenciários possuam formação técnica mínima, bem como disponham de perfil que atenda os princípios da Administração Pública.
Ocorre que Elizeu Nunes está em desconformidade com tais critérios, por não possuir nível superior (não tem graduação completa nas áreas exigidas pela Lei de Execução Penal), tendo concluído o nível médio; ser desprovido de experiência administrativa e, ainda, contar com histórico de antecedentes não condizentes com o cargo.
De acordo com o MP, o servidor público tem pendente contra si ação penal, em razão de ter ingerido bebida alcoólica e assumido o controle do veículo pelas vias públicas de Ariquemes, tendo sido flagranteado na BR-364. A ação foi suspensa, em decorrência de ter-lhe sido concedido o benefício de suspensão condicional do processo.
Elizeu Inácio Nunes também figura como investigado em procedimento extrajudicial de inquérito civil público nº 2017001010004818, no âmbito do MP, no qual se apura a informação de desvio de recursos públicos e materiais de construção, supostamente utilizados na construção de celas da unidade prisional. Além disso, chegou ao conhecimento do Ministério Público que o servidor público emprega em sua propriedade particular reeducando do regime semiaberto, por meio de vínculo de trabalho irregular.
Na ação, o Ministério Público destaca ter solicitado ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Justiça, cópias dos documentos que comprovem que o requerido preenche os comandos legais, não tendo obtido resposta.
A liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Ariquemes.
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