MP obtém compromisso da Câmara de Costa Marques em adotar sistema de controle de gastos com combustível
Conforme previsto no TAC, a Câmara de Vereadores se compromete a adotar sistema de controle eletrônico de gastos de combustível no prazo de 90 dias e a dar amplo acesso, em página oficial na internet, aos dados relativos ao controle de gastos, no prazo de 120 dias, a partir da implementação do sistema.
O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores de Costa Marques, em que o órgão se compromete a adotar um sistema eletrônico de controle de gastos com combustível.
O Termo de Ajuste foi proposto pela Promotora de Justiça Clícia Pinto Martins e considera, entre diversas questões, determinação do Tribunal de Contas do Estado para que os municípios assumam critérios de controle de abastecimento, mediante documentos padronizados e numerados em ordem sequencial, por meio de software apropriado para tal fim. A própria Corte de Contas disponibiliza, gratuitamente, esse tipo de programa em seu site.
Conforme previsto no TAC, a Câmara de Vereadores se compromete a adotar sistema de controle eletrônico de gastos de combustível no prazo de 90 dias e a dar amplo acesso, em página oficial na internet, aos dados relativos ao controle de gastos, no prazo de 120 dias, a partir da implementação do sistema. O órgão também assentiu em providenciar medidas que assegurem a realização do controle de forma emergencial, enquanto não houver a efetiva implantação do sistema eletrônico.
Ainda de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a Câmara deverá encaminhar à Promotoria de Justiça de Costa Marques, no prazo de 10 dias, uma lista com cadastramento prévio de todos os veículos utilizados, formalizando ficha individualizada de identificação, com modelo, ano, placa, cor, chassi, número de tombamento e combustível utilizado, bem como o nome do servidor público responsável por validar as ordens de abastecimento.
Outra obrigação assumida perante o MP é a de orientar servidores a realizar abastecimentos apenas mediante ordem visada pela pessoa competente para tal ato, informando o MP, com antecedência, eventual alteração do servidor designado para tal atividade.
A Câmara deverá, ainda, comunicar o Ministério Público a data em que se procederá a liquidação e pagamento referentes aos produtos adquiridos, para que o MP realize in loco vistoria das ordens de pagamento validadas, verificando se estas estão compatíveis com o valor de empenho a ser liquidado.
Conforme ressaltou o Ministério Público no documento, o descumprimento das cláusulas pactuadas no TAC implicará pagamento de multa.
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