MP obtém condenação de dois vereadores e servidor de Mirante da Serra por ato de improbidade
Conforme relata o MP na ação, em janeiro de 2016, o vereador Jozymar de Souza Nerys fez uso indevido de veículo público para se deslocar de Mirante da Serra ao Município de Ji-Paraná, para fins particulares.
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação de dois vereadores de Mirante da Serra e um servidor público daquele Município, pela prática do ato de improbidade administrativa, consistente no uso indevido de veículo público.
A decisão é resultado de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, após a realização de investigações, iniciadas a partir de denúncias anônimas.
Conforme relata o MP na ação, em janeiro de 2016, o vereador Jozymar de Souza Nerys fez uso indevido de veículo público para se deslocar de Mirante da Serra ao Município de Ji-Paraná, para fins particulares.
Naquele mesmo ano, o vereador Adineudo de Andrade também incorreu na prática irregular ao deslocar-se de Mirante da Serra à cidade de Ouro Preto do Oeste, em veículo da Câmara, munido de requisição que previa deslocamento para apenas um dia. Ocorre que o parlamentar, que deixou a cidade em 05 de fevereiro, voltou ao local de origem somente no dia 10 daquele mês.
Ainda de acordo com o MP, o assessor de gabinete Cleberson Carlos dos Santos utilizou veículo oficial da Câmara de Vereadores de Mirante da Serra para se deslocar à cidade de Cacoal, com o objetivo de buscar documentos particulares, em junho de 2016.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste condenou os dois vereadores e o servidor público, por ato de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, cujas sanções incluem ressarcir integralmente o dano suportado pela Câmara Municipal, consistente no valor pago pelo combustível para os deslocamentos, e o pagamento de multa civil, entre outras medidas.
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