MP obtém condenação de oito pessoas por tráfico de drogas e outros crimes como resultado da Operação Zumbi em Alvorada do Oeste

As condenações são desdobramento das Operações Zumbi II e III, deflagradas pelo MP e Polícia Civil, nos anos de 2023 e 2024, na comarca de Alvorada

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 11 de setembro de 2024 às 17:19

MP obtém condenação de oito pessoas por tráfico de drogas e outros crimes como resultado da Operação Zumbi em Alvorada do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário a condenação de oito pessoas por tráfico de drogas, em Alvorada do Oeste. Somadas, as penas do réus chegaram a 55 anos de reclusão, sendo incluídas sentenças relativas à associação para o tráfico e receptação, para parte do grupo.

As condenações são desdobramento das Operações Zumbi II e III, deflagradas pelo MP e Polícia Civil, nos anos de 2023 e 2024, na comarca de Alvorada. As ações tiveram como objetivo dar cumprimento a mandados de busca, apreensão e prisão de integrantes de grupos distintos que operavam o tráfico de drogas, comprometendo a segurança pública na região.

Conforme denúncia do MP, havia liderança definida no grupo, que abastecia a cidade com substância entorpecente e prestava apoio logístico a seus revendedores. Foragido, o réu ainda não teve a sentença proferida.

Crimes

Segundo o Ministério Público, um dos réus guardava drogas na residência da genitora, também denunciada, dando suporte a ela, bem como a outros quatros coautores, no comércio ilegal.

Em 23 dezembro de 2023, a Polícia Civil, em cumprimento de mandado de busca e apreensão nas residências dos integrantes do grupo, apreendeu porções de drogas nesses locais. Assim, foi constatado que os réus agiam dolosamente, de forma livre e consciente, no preparo, venda e depósito para o comércio de substâncias ilícitas.

Na mesma da data, a Polícia apreendeu com os denunciados aparelhos celulares com conversas evidentes de negociação de quantidade expressiva de entorpecentes, numa conduta que configurava prática de associação para atos de traficância.

Alvo da operação em 2024, o segundo grupo, formado por outros três indivíduos, que foram flagrados pela polícia comercializando drogas em uma residência localizada a poucos metros do Fórum e do Ministério Público. Foi constatado que o local era utilizado como ponto para consumo, uma espécie de fumódromo.

Durante a ação, a Polícia localizou, ainda, produto de furto na residência, configurando o crime de receptação.

Segundo o Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, “o que chamou a atenção nesse caso foi a ousadia dos criminosos em comercializar drogas na mesma via e bastante próximo dos prédios dos três poderes e do Ministério Público".

Sentenças

De acordo com sentença proferida pelo Juízo da Vara de Alvorada do Oeste, três réus foram condenadas a oito anos de reclusão e 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico em regime semiaberto. Já outros dois foram sentenciados a nove anos e quatro meses de reclusão e 1400 dias-multa em regime fechado.

Já com relação ao segundo grupo, um réu foi sentenciado a sete anos de reclusão, juntamente com 595 dias-multa, em regime fechado. Outro, foi sentenciado a seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão e 657 dias-multa.

MP obtém condenação de oito pessoas por tráfico de drogas e outros crimes como resultado da Operação Zumbi em Alvorada do Oeste

As condenações são desdobramento das Operações Zumbi II e III, deflagradas pelo MP e Polícia Civil, nos anos de 2023 e 2024, na comarca de Alvorada

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 11 de setembro de 2024 às 17:19
MP obtém condenação de oito pessoas por tráfico de drogas e outros crimes como resultado da Operação Zumbi em Alvorada do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário a condenação de oito pessoas por tráfico de drogas, em Alvorada do Oeste. Somadas, as penas do réus chegaram a 55 anos de reclusão, sendo incluídas sentenças relativas à associação para o tráfico e receptação, para parte do grupo.

As condenações são desdobramento das Operações Zumbi II e III, deflagradas pelo MP e Polícia Civil, nos anos de 2023 e 2024, na comarca de Alvorada. As ações tiveram como objetivo dar cumprimento a mandados de busca, apreensão e prisão de integrantes de grupos distintos que operavam o tráfico de drogas, comprometendo a segurança pública na região.

Conforme denúncia do MP, havia liderança definida no grupo, que abastecia a cidade com substância entorpecente e prestava apoio logístico a seus revendedores. Foragido, o réu ainda não teve a sentença proferida.

Crimes

Segundo o Ministério Público, um dos réus guardava drogas na residência da genitora, também denunciada, dando suporte a ela, bem como a outros quatros coautores, no comércio ilegal.

Em 23 dezembro de 2023, a Polícia Civil, em cumprimento de mandado de busca e apreensão nas residências dos integrantes do grupo, apreendeu porções de drogas nesses locais. Assim, foi constatado que os réus agiam dolosamente, de forma livre e consciente, no preparo, venda e depósito para o comércio de substâncias ilícitas.

Na mesma da data, a Polícia apreendeu com os denunciados aparelhos celulares com conversas evidentes de negociação de quantidade expressiva de entorpecentes, numa conduta que configurava prática de associação para atos de traficância.

Alvo da operação em 2024, o segundo grupo, formado por outros três indivíduos, que foram flagrados pela polícia comercializando drogas em uma residência localizada a poucos metros do Fórum e do Ministério Público. Foi constatado que o local era utilizado como ponto para consumo, uma espécie de fumódromo.

Durante a ação, a Polícia localizou, ainda, produto de furto na residência, configurando o crime de receptação.

Segundo o Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, “o que chamou a atenção nesse caso foi a ousadia dos criminosos em comercializar drogas na mesma via e bastante próximo dos prédios dos três poderes e do Ministério Público".

Sentenças

De acordo com sentença proferida pelo Juízo da Vara de Alvorada do Oeste, três réus foram condenadas a oito anos de reclusão e 1200 dias-multa por tráfico de drogas e associação para o tráfico em regime semiaberto. Já outros dois foram sentenciados a nove anos e quatro meses de reclusão e 1400 dias-multa em regime fechado.

Já com relação ao segundo grupo, um réu foi sentenciado a sete anos de reclusão, juntamente com 595 dias-multa, em regime fechado. Outro, foi sentenciado a seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão e 657 dias-multa.

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