MP obtém condenação de servidoras públicas e ex-secretário de saúde de Alta Floresta, por falsidade ideológica

No período de novembro de 2015 a abril de 2016, os denunciados adulteraram folhas de ponto, deixando de anotar pelo menos 43 faltas ao trabalho de um dos envolvidos no esquema.

Ascom MP-RO
Publicada em 18 de julho de 2018 às 15:17
MP obtém condenação de servidoras públicas e ex-secretário de saúde de Alta Floresta, por falsidade ideológica

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de duas servidoras públicas e de um ex-secretário de saúde do Município de Alta Floresta do Oeste, por falsidade ideológica, de forma continuada. No período de novembro de 2015 a abril de 2016, os denunciados adulteraram folhas de ponto, deixando de anotar pelo menos 43 faltas ao trabalho de um dos envolvidos no esquema.

A condenação é resultado de ação penal, proposta pelo Promotor de Justiça  Matheus Kuhn Gonçalves, após apurar que uma das servidoras públicas denunciadas, na condição de agente de saúde municipal, registrou presença regular nas folhas de frequência, do período de novembro de 2015 a abril de 2016, deixando de anotar 43 faltas ao trabalho, relativas às datas em que não compareceu ao serviço, por ter frequentado curso universitário em período integral, em faculdade localizada em uma cidade vizinha.

Conforme relata o MP, a outra denunciada, supervisora de agentes comunitários, na condição de fiscalizadora de frequência e superiora hierárquica, atestou a presença regular da agente de saúde nos registros de frequência, mesmo diante das ausências ao trabalho, permitindo que se operasse o pagamento da remuneração, sem que houvesse o desconto das faltas respectivas.

O ex-Secretário de Saúde do Município também tinha ciência da falta de assiduidade da agente de saúde. Mesmo sabendo dessa irregularidade, atestou frequência da servidora nos boletins do período em que ela não compareceu ao trabalho. Era ele, inclusive, quem autorizava e desautorizava o pagamento de remunerações da agente de saúde, com  fundamento na assiduidade dela.

Em sentença proferida no dia 13 de julho, o Juízo da 1ª Vara Criminal condenou os três denunciados pelo crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299, parágrafo único, c.c art.71, ambos do Código Penal, aplicando, a cada um, a pena de dois  anos e oito meses de prisão, em regime aberto, além de multa.
 

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