MP pede indisponibilidade de bens de prefeito e ex-prefeito de Alvorada do Oeste por irregularidades em obra

O MP pede na ação, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos denunciados, até que se atinja o valor de R$ 207,457,84, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário.

MP/RO
Publicada em 26 de junho de 2017 às 17:53
MP pede indisponibilidade de bens de prefeito e ex-prefeito de Alvorada do Oeste por irregularidades em obra

O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o atual prefeito de Alvorada do Oeste, José Walter da Silva e o ex-prefeito do município, Raniery Luiz Fabris; a engenharia civil Simone Caldeira da Silva; a empresa Onixx Engenharia e Construção e seu responsável, Marcelo Fernando Rendel, por irregularidades na obra de construção da 1ª etapa do Estádio Municipal na zona urbana do município de Alvorada.

Em 2011, o município de Alvorada do Oeste e o Estado de Rondônia, através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia (DEOSP), firmaram o Convênio nº 007/2011/ASJUR/DEOSP-RO para Execução de Obra de Construção da 1ª etapa do Estádio municipal, na zona urbana do Município de Alvorada do Oeste, no valor de R$ 500.000,00.

Em 2012, o então Prefeito de Alvorada do Oeste, Laerte Gomes, atendendo a solicitação de seu Secretário Municipal de Administração, Josias José dos Santos, autorizou a realização de procedimento licitatório para escolha da empresa que executaria a obra, deflagrando a Tomada de Preços nº 03/CPL/2012 (Procedimento Administrativo nº 505/2012) - (fl. 95 do anexo I).

Realizada a licitação, a empresa Onixx Engenharia Construção sagrou-se vencedora do certame. Poucos dias depois de iniciada a obra, a empresa a paralisou, alegando uma série de dificuldades para sua execução, em razão da mudança do local originalmente projetado para construção do Estádio, inicialmente previsto para ser construído na Avenida Soldado Mário Nogueira, aos fundos com a Associação da Polícia Civil e, por razões que o MP desconhece, vez que não constam no processo administrativo documentos que autorizassem tal modificação, a obra foi executada no campo de futebol localizado na Rua Olavo Bilac com Avenida Juscelino Kubitschek.

Ainda assim, sabendo da alteração irregular do local de execução da obra,que acarretaria no abandono, em razão do aumento na quantidade dos serviços a serem executados, haja vista o desnível do terreno, o então prefeito, José Walter da Silva, efetuou pagamento de R$ 207.457,84 em favor da requerida ONIXX ENGENHARIA.

Constatada a inércia da empresa ONIXX ENGENHARIA ao cumprimento das notificações para retomada da obra, o novo Chefe do Executivo Raniery Luiz Fabris rescindiu unilateralmente o contrato firmado com a empresa Onixx e na sequência a devolução do saldo não liquidado ao Governo do Estado, sem contudo, aplicar à contratada qualquer penalidade ou executar garantia contratual, contrariando frontalmente o contrato pactuado, bem como as disposições legais previstas nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

O MP pede na ação, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos denunciados, até que se atinja o valor de R$ 207,457,84, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário. Devendo-se, para tanto, expedir ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Urupá e ao Detran/RO, requisitando inscrição de indisponibilidade de bens pertencentes aos requeridos, bem como ao Banco Central e à Receita Federal para o bloqueio judicial das contras bancárias por eles titularizadas.

Que seja julgada procedente a ação, para reconhecer e declarar a prática de atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429;92 e ressarcimento integral do dano causado ao erário.

Comentários

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    Pedro Manso 26/06/2017

    Parabens MP por cuidar da sociedade, do povo e do Brasil; e o ex pref. da capital já esta fazendo alguns aniversários o processo, ele só é lembrado quando chega ano da eleição?

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