MP recomenda à Associação Beneficente Marcos Donadon a adoção de medidas para adequação da entidade

A orientação do MP versa sobre a exigência de presença de profissionais no local, cadastros da entidade junto aos organismos reguladores e documentações obrigatórias.

Assessoria
Publicada em 03 de abril de 2018 às 12:11
MP recomenda à Associação Beneficente Marcos Donadon a adoção de medidas para adequação da entidade

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, expediu recomendação à Associação Beneficente Marcos Donadon, entidade que presta serviços na área de saúde naquele Município, a adoção de uma série de medidas, visando à adequação da entidade a portarias e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A orientação do MP versa sobre a exigência de presença de profissionais no local, cadastros da entidade junto aos organismos reguladores e documentações obrigatórias.

No documento, o Ministério Público recomenda que seja providenciada a permanência, no local, de um responsável profissional previamente habilitado, devidamente inscrito em conselho profissional respectivo. A presença é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, conforme Resolução nº302/2005, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, ainda, de acordo com a Lei Municipal nº 2.547/2008.

Outra medida a ser implementada é a atualização mensal de informações no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), a fim de que os dados mínimos cadastrados acerca do funcionamento, atendimento, serviço, equipamentos e profissionais listados sejam compatíveis com o efetivamente existente na sede da Associação Beneficente Marcos Donadon, em Vilhena. Conforme destaca o MP no documento, foi constatado no site do CNES que a entidade sequer consta como ativa.

Na recomendação, o Ministério Público orienta, ainda, que seja providenciado, além dos demais documentos obrigatórios (alvarás, certificados), o Certificado de Regularidade Técnica do Conselho Regional de Biomedicina, haja vista que o apresentado à equipe do MP, em recente diligência, está vencido desde 31 de outubro de 2017.

O MP concedeu o prazo de 20 dias à responsável pela Associação Beneficente Marcos Donadon, para que informe sobre o acatamento das orientações. A não observância da recomendação ensejará a propositura de ação civil pública.

A recomendação foi expedida no âmbito de inquérito civil público, instaurado pelo Ministério Público, por meio da Curadoria de Saúde, que apura o funcionamento da Associação.

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