MP recomenda à Prefeitura de Porto Velho adequação de Aterro Sanitário à Lei de Resíduos Sólidos

No documento, o MP pede que sejam adotadas todas as indicações e sugestões apontadas por analistas do Núcleo de Análises Técnicas do MPRO, as quais  resultaram em pareceres sobre a situação constatada no local

DCI/MPRO
Publicada em 29 de maio de 2021 às 17:04
MP recomenda à Prefeitura de Porto Velho adequação de Aterro Sanitário à Lei de Resíduos Sólidos

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Prefeito da Capital, em que o orienta a promover, no prazo máximo de 90 dias, as medidas necessárias para que o local conhecido como Aterro Sanitário de Jirau opere de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

No documento, o MP pede que sejam adotadas todas as indicações e sugestões apontadas por analistas do Núcleo de Análises Técnicas do MPRO, as quais  resultaram em pareceres sobre a situação constatada no local.

Subscrita pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Alan Castiel Barbosa, a recomendação tem por base procedimento instaurado para acompanhar a instalação e o regular funcionamento do Aterro Sanitário de Jirau, objeto de convênio entre o Município de Porto Velho e a Energia Sustentável do Brasil/ESBR. A implantação do serviço na Capital ocorre em cumprimento a medidas compensatórias, decorrentes da instalação da Usina Hidrelétrica de Jirau.

O integrante do Ministério Público destaca terem sido promovidas diversas reuniões e tratativas para que a operação no aterro fosse executada dentro das diretrizes da lei e regulamentos. A esse respeito, menciona a realização de duas visitas técnicas de analistas do MP ao local. As diligências, conforme pontuou,  resultaram nos pareceres nº 028/2018/NAT/SG/MP-RO e 1006/2020/NAT/PGJ/MP-RO, segundo os quais ficou comprovado que o aterro não opera como tal e que, em verdade, mais se assemelha a um “lixão a céu aberto”.

Política Nacional - Na recomendação, o MP lembra que a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, considera como disposição final ambientalmente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando-se as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Com base na lei, ressalta que o poder público é um dos responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas pela norma.

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