MP recomenda ao Município que garanta insumos prescritos a usuários do SUS para uso residencial
O MP aguarda, no prazo de 60 dias a contar do recebimento da recomendação, a obtenção de informações sobre o acatamento da medida e eventuais providências adotadas
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Secretária de Saúde do Município de Porto Velho, orientando que sejam adotadas as medidas necessárias para garantir a dispensação de insumos prescritos aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), para uso residencial, a fim de que o tratamento desse púbico seja realizado na sua integralidade, segundo previsto no Protocolo Municipal para Dispensação de Insumos de Uso Domiciliar. Conforme alertou o MP, o não fornecimento do material poderá causar prejuízo irreparável à saúde das pessoas que deles necessitam.
Na recomendação, assinada pela Promotora de Justiça da Saúde, Emília Oiye, o Ministério Público afirmou haver comprovação de que vários usuários do SUS continuam sem receber os insumos necessários para procedimentos domiciliares, frustrando a garantia da integralidade de assistência à saúde e integridade física das pessoas.
Tal situação contraria o Protocolo de Dispensação de Insumos para Procedimentos em Domicílio de Usuários do SUS do Município de Porto Velho, documento que foi implementado como resultado de reuniões e tratativas entre MP e Município, no bojo de procedimento de investigação.
Ainda na recomendação, o Ministério Público lembrou que o Sistema Único de Saúde deve garantir aos seus usuários acesso aos serviços, insumos e equipamentos de saúde necessários aos seus cuidados, inclusive na atenção domiciliar por meio de protocolos, de modo que o caminho do paciente na rede de atenção se dê de forma segura, na lógica da continuidade responsável do cuidado e com resolutividade.
Destacou, ainda, que o art. 18, da Lei nº 8.080/90 prevê que compete à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde.
O MP aguarda, no prazo de 60 dias a contar do recebimento da recomendação, a obtenção de informações sobre o acatamento da medida e eventuais providências adotadas.
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