MP recomenda que cargos não contemplados em lei de contratação temporária tenham inscrições suspensas em processo seletivo de Alvorada
O questionamento se refere aos cargos de zelador, agente de vigilância, psicólogo, odontólogo, farmacêutico, técnicos em radiologia e saúde bucal
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou à Prefeitura de Alvorada do Oeste que suspenda as inscrições em processo seletivo aberto pelo Município para oito cargos não contemplados por entendimento de lei federal que trata de contratação temporária. No instrumento, o MP orienta que as funções sejam providas por meio de concurso público.
O questionamento se refere aos cargos de zelador, agente de vigilância, psicólogo, odontólogo, farmacêutico, técnicos em radiologia e saúde bucal.
Na recomendação, assinada na quarta-feira (9/8), a Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho observa que, conforme artigo 37 da Constituição Federal, contratações temporárias pela Administração Pública são destinadas às situações em que haja excepcionalidade quanto ao interesse público, o que não se comprova no caso em análise pelo MP.
A integrante do Ministério Público adverte que, de acordo com a lei, procedimentos seletivos simplificados devem, obrigatoriamente, atender a requisitos de publicidade; motivação; objetividade de critérios e existência de pressupostos para admissão de pessoal por meio de contratação temporária, que são a temporariedade da contratação; a necessidade temporária e, mais uma vez, a excepcionalidade de interesse público, princípios que não foram demonstrados pela Administração Municipal.
No documento, o Ministério Público lembra que a Constituição estabelece como regra para investidura em cargos públicos o prévio concurso público de provas ou provas e títulos.
Assim, o MP recomenda que o Município de Alvorada determine a revogação, com a urgência que o caso requer, de todos os atos relativos ao processo seletivo regido pelo Edital n. 0001/2023, no que se refere às funções apontadas e que esclareça, no prazo de 10 dias, sobre a fundamentação quanto à necessidade de contratação temporária em relação aos demais cargos. Também pede que seja apresentada, no prazo de 60 dias, a conclusão dos estudos de viabilidade e dos cargos do próximo concurso público.
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