MP/RO obtém liminar que determina a imediata suspensão de Processo Seletivo da Prefeitura de Alvorada do Oeste
A decisão também estabelece que a Administração deverá se abster de efetuar contratações temporárias, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do prefeito.
O Ministério Público de Rondônia obteve medida liminar liminar junto ao Judiciário, que determina a imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Edital 001/SEMAD/2017), da Prefeitura de Alvorada do Oeste. A decisão também estabelece que a Administração deverá se abster de efetuar contratações temporárias, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do prefeito.
O processo seletivo deflagrado pela Prefeitura de Alvorada do Oeste para contratação temporária de pessoal foi suspenso por determinação judicial que acatou pedido liminar do MP, por meio do Promotor de Justiça de Alvorada do Oeste, Fernando Henrique Berbert Fontes, nos autos da Ação Preparatória com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente de Ação Civil Pública nº 7000233-60.2017.8.22.0011.
Na decisão, a Juíza da 1ª Vara de Alvorada, Simone de Melo, suspendeu o processo seletivo por não vislumbrar a transitoriedade das contratações, não havendo situação excepcional que as justifique. Assim, o concurso público é a regra e deve ser observado pela Administração, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e obrigatoriedade do concurso público.
O certame previa a contratação temporária de pessoal para o exercício dos cargos de Médico Especializado em PSF, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral, Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Odontólogo, Farmacêutico, Enfermeiro, Monitor Educacional, Monitor do Transporte Escolar, Nutricionista, Monitor do Abrigo Municipal, Assistente Social, Psicólogo, Agente Administrativo, Pedagogo e Fisioterapeuta.
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