MP/RO recorre ao STJ para obter condenação por estupro em casos de união estável que envolvam menores de 14 anos
Ao interpor recurso especial, o Ministério Público defendeu que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
O Ministério Público de Rondônia teve recurso especial acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenando, por estupro de vulnerável, um homem maior de idade, que mantinha união estável com uma menor de 14 anos, em Porto Velho. Este é mais um caso em que MP/RO obtém o entendimento de que o consentimento de jovem menor de 14 anos não pode afastar a tipicidade do crime.
A decisão é resultado de recurso especial interposto junto ao STJ, pelo MP/RO, por meio do Núcleo Recursal da Instituição, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ao apreciar a apelação do MP, o TJ local confirmou a absolvição do réu da prática de crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal, o estupro de vulnerável.
Conforme decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia, à época, "a vulnerabilidade etária da vítima de estupro de vulnerável admite a flexibilização, quando a conjunção carnal praticada com pessoa imputável ocorre dentro do contexto de união estável, com claro ânimo de constituição familiar, afastando-se da mera satisfação da lascívia".
Ao interpor recurso especial, o Ministério Público defendeu que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Diante do exposto, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, para, “afastada a absolvição, condenar o réu, por infração ao artigo 217-A, do Código Penal, determinando que o Tribunal fixe a pena que entender de direito”.
Para esses crimes, o Código Penal prevê a pena de reclusão de oito a15 anos.
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