MP se reúne com representantes de supermercados e postos de combustíveis para assegurar direitos do consumidor, durante greve dos caminhoneiros

Durante a reunião, a Promotora de Justiça pediu bom senso aos representantes de supermercados e demais estabelecimentos da Capital, no sentido de que não pratiquem o aumento abusivo de preços de produtos.

Fonte: Ascom MP/RO
Publicada em 30 de maio de 2018 às 13:40
MP se reúne com representantes de supermercados e postos de combustíveis para assegurar direitos do consumidor, durante greve dos caminhoneiros

Com o objetivo de assegurar os direitos do consumidor, no cenário estabelecido pela greve nacional dos caminhoneiros, o Ministério Público de Rondônia vem coordenando reuniões com representantes de supermercados, postos de combustíveis, Procon, Delegacia do Consumidor, Agência Nacional do Petróleo e Sindpetro/RO, para acompanhar a situação do abastecimento em Porto Velho e, ainda, advertir para a não realização de aumentos abusivos de preços.

Nesta quarta-feira (30/05), a Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, conversou com representantes de postos de combustíveis, distribuidoras, órgãos reguladores e sindicatos, para traçar o panorama da oferta de combustíveis na Capital, bem como apurar o reflexo das recentes medidas adotadas pelo Governo Federal para o consumidor final.

Na última terça (29/05), também foi realizada uma reunião com integrantes do segmento de supermercados. Na ocasião, foi autorizada a definição de limites quantitativos para vendas de produtos, por cliente, em Porto Velho.

No encontro, a Promotora de Justiça esclareceu que, embora o artigo 39, I e II, do Código de Defesa do Consumidor, vede a limitação de quantidades de produtos a serem adquiridos por consumidor, em razão da greve, o comércio fica autorizado a realizar limitação de produtos, para o consumidor, a fim de atender o maior número de pessoas.

Durante a reunião, a Promotora de Justiça pediu bom senso aos representantes de supermercados e demais estabelecimentos da Capital, no sentido de que não pratiquem o aumento abusivo de preços de produtos. Também ressaltou que eventuais violações poderão ser enquadradas na legislação vigente, notadamente, no artigo 36, da Lei nº 12.529/2011; artigo 4º, da Lei nº 8.137/90 e, ainda, artigo 3º, da Lei nº 1.521/51.

A Promotora destacou que o Procon seguirá realizando diligências no comércio, inclusive, durante o processo de normalização do abastecimento.

Realizadas no edifício-sede do MP/RO, as reuniões tiveram a presença dos Delegados do Consumidor, Raimundo Mendes Filho e Noelle Caroline Xavier; do Gerente-Geral do Procon/RO, Rui Rodrigues, do representante da Agência Nacional de Petróleo, Leônidas Araújo, além de representantes da classe empresarial.

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