MP tem legitimidade para propor ação civil pública em demandas sobre FGTS
A decisão foi tomada em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (9)
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral para assentar que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A CEF questionava a legitimidade do Ministério Público para representar os trabalhadores na ação civil pública ajuizada contra sua política de abrir uma conta vinculada de FGTS para cada contrato de trabalho firmado pelo empregado. Para o MP, o trabalhador deveria ter apenas uma conta vinculada ao longo de sua vida profissional, e não uma para cada vínculo.
Repercussão social
O RE foi interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que reconheceu o interesse de agir do MP por se tratar de direito individual homogêneo com forte conotação social. Segundo o TRF-5, o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 (que disciplina a ação civil pública), ao vedar o ajuizamento desse tipo de ação para discutir pretensões relacionadas
com o FGTS, buscou apenas evitar a vulgarização da ação coletiva para fins meramente individuais. No caso, a discussão diz respeito à própria sistemática de um fundo público que concretiza um direito fundamental.
Ao julgar o recurso, o Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo o relator, os precedentes do STF sobre o dispositivo da Lei 7.347/1985 apontam para a legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública visando resguardar direitos individuais homogêneos cuja amplitude tenha expressivo alcance social, como no caso. A seu ver, portanto, a decisão do TRF-5 não merece reparos.
A tese fixada para efeito de repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”.
PESAR - Deputado Anderson Pereira lamenta morte de agente penitenciário agredido a pauladas em São Francisco do Guaporé
O deputado estadual Anderson Pereira (Pros), lamenta profundamente a morte do colega de profissão, Danilo Cassimiro Moreno, agente penitenciário da cidade de São Francisco do Guaporé, ocorrida nesta quarta-feira (9)
Sintero: Irresponsabilidade e falta de compromisso do governo na divulgação de tabela salarial revoltam os trabalhadores em educação estaduais
Após a retificação, com a publicação de uma nova tabela salarial com salários reduzidos, nesta quarta-feira, 09/10, a Diretoria do Sintero esteve na SEDUC para cobrar as explicações devidas pela administração estadual à categoria
Fiscais do Procon fiscalizam azeite fraudado em atacados
Em todo o País, a fiscalização detectou 33 marcas irregulares. Aqui, até esta quarta-feira, o Procon não encontrou irregularidades.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook