MPF ajuíza ação para obrigar Universidade Federal de Rondônia a construir Hospital Universitário
União e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares também são rés na ação.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal em Porto Velho (RO) uma ação civil pública para que o hospital universitário seja concluído e comece a funcionar. As rés da ação são a União, a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSEHR).
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine com urgência a apresentação, no prazo de 30 dias, de um plano de atuação que tenha um cronograma a ser cumprido fielmente. Outro pedido à Justiça é para que as rés sejam obrigadas a identificar a atual situação do projeto iniciado em 2007, tendo por base as exigências pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação, bem como o projeto pedagógico do curso de Medicina e dos demais cursos da saúde ofertados na Universidade Federal. O objetivo dessa medida é verificar se o projeto atende às necessidades acadêmicas, como internato, estágio obrigatório e atividades práticas exigidas nos projetos pedagógicos.
Se não for possível o aproveitamento do projeto de 2007, o MPF pede que a Justiça determine à Unir a elaboração de novo projeto da obra, a ser feito por meio de empresa especializada (selecionada por licitação) ou pela EBSERH (com dispensa de licitação, conforme a Lei 12.550/2011).
Também será preciso identificar o local de instalação do hospital e comprovar a regularidade do terreno (documentos jurídicos e administrativos). No caso de ser no mesmo lugar, é necessário apresentar a situação do Contrato de Cessão de Uso firmado entre a Unir e a União.
O MPF também quer saber como serão contratados os profissionais para as atividades do hospital e se há recursos para realização de concurso público e para outros custos da ativação do hospital universitário.
Entenda o caso – A União cedeu à Unir um terreno (localizado na Estrada do Santo Antônio, nº 525, bairro Triângulo) destinado inicialmente à construção do Hospital de Câncer de Porto Velho, que tinha sido projetado em 2005 pela Associação de Estudos e Combate ao Câncer (Areccan), entidade que foi extinta em 2007. O contrato de cessão de uso gratuito só foi assinado em março de 2008 e tinha prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com destinação específica à construção do Hospital Universitário da Unir. O contrato previa um prazo de 24 meses, contados de março de 2008, para implantação e conclusão das instalações do hospital.
O prazo nunca foi cumprido e o Hospital Universitário permanece inexistente e sem data para entrar em funcionamento. A obra da unidade hospitalar está paralisada desde o encerramento das atividades da Fundação Areccan.
Em 2010, o Ministério da Saúde informou ao MPF que foi firmado o Convênio 760/2007 entre aquele órgão e a Unir para a conclusão do hospital universitário. O Ministério da Saúde condicionou a liberação dos recursos ao envio, pela Unir, de documento que comprovasse a cessão de uso garantida pelo prazo mínimo de 20 anos em caráter irrevogável e irretratável.
Apenas em junho de 2010, a situação documental exigida pelo Ministério da Saúde foi atendida. Em dezembro daquele ano, a Unir recebeu a primeira parcela do convênio. Em 2011, a Universidade recebeu mais três parcelas. Em 2012, o Ministério da Saúde repassou a última parcela.
Mas o recebimento dos recursos não representou o início das obras porque a Fundação Riomar, contratada em 2007 para realizar a construção, estava inadimplente e teve que devolver recursos para a Unir. Constatou-se também que na direção da Riomar atuou uma organização criminosa de captação ilícita de recursos. Por isso, a Fundação Riomar foi declarada extinta judicialmente.
A Unir recebeu do Ministério da Saúde mais de 5,2 milhões. O contrato com a Riomar foi encerrado dezembro de 2009 sem que a execução do projeto fosse iniciada. Apesar desse fato, em julho de 2012 ainda constava nota de empenho em favor da Fundação Riomar e os recursos financeiros depositados na conta da Unir. Por fim, os recursos foram devolvidos ao Ministério da Saúde.
Em 2014, havia 6,3 milhões disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) para a construção do Hospital Universitário, mas a Unir alegou falta de capacidade técnica para contratar empresa que elaborasse o projeto e pediu ajuda ao próprio MEC, que indicou a EBSERH como unidade governamental especializada no assunto. Mas até 2015 não havia sido possível o acordo da Unir com a empresa.
Questionada pelo MPF, a Universidade alega que o maior obstáculo para a instalação do Hospital Universitário é o local, uma vez que a Unir não teria terreno adequado para a execução do projeto. Para o MPF, o argumento é “incoerente e descabido” porque já houve cessão gratuita de um terreno pela União à Unir para a construção do Hospital Universitário e até repasse de recursos do Ministério da Saúde e posteriormente do MEC.
O procurador da República Raphael Bevilaqua aponta que “há quase dez anos a Unir tem apresentado supostos impedimentos para não construir o Hospital Universitário, os quais culminaram no argumento descabido da inexistência de local apropriado para a construção”.
A ação civil pública pode ser consultada pelo número 1001930-94.2017.4.01.4100 no endereço https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
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