MPF ajuíza ação para retirada do ar do jogo eletrônico “Bolsomito 2k18”

Objetivo do jogo é ganhar pontos ao espancar e matar defensores dos direitos de mulheres, LGBTs, negros, e ao atacar jornalistas e parlamentares.

Imagem ilustrativa: Secom/PGR
Publicada em 26 de outubro de 2018 às 10:38
MPF ajuíza ação para retirada do ar do jogo eletrônico “Bolsomito 2k18”

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, ajuizou ação civil pública (ACP) para que o jogo eletrônico “Bolsomito 2k18”, disponível para venda na plataforma Steam, seja retirado do ar, tendo em vista a explícita apologia à violência contra defensores de direitos humanos.

No jogo, o personagem Bolsomito, representando o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, ganha pontos ao espancar e matar representantes de grupos minoritários como mulheres, LGBTs, negros e integrantes de movimentos sociais, bem como jornalistas e parlamentares federais e estaduais.

Para o MPF, tal medida mostra-se necessária, tendo em vista que o jogo é nitidamente discriminatório e incentiva a violência. Ainda, ressalta que, historicamente, inúmeras ações são concretamente perpetradas contra grupos em situação de maior vulnerabilidade e, dado o quadro político atual, essas ações têm aumentado, conforme mostram inúmeras notícias jornalísticas, que inclusive já levaram a um pedido para a federalização desses delitos por parte do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

A demanda, que visa conter a proliferação do discurso de ódio e de violência que, nos últimos dias, vem causando uma onda de ataques concretos aos grupos que são alvo do referido jogo não obteve liminar imediata, entendendo a juíza do caso por dar vista prévia à União. O MPF pediu reconsideração da decisão e aguarda a manifestação da Justiça Federal para o imediato bloqueio do jogo, que reforça e incita agressões ao fazer apologia de violência e morte contra grupos minoritários.

Acesse aqui a inicial.

Acesse aqui o pedido de reconsideração para imediata análise da liminar.

Acesse aqui o andamento da ação nº 5062757-06.2018.4.04.7100/RS

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