MPF defende proibição de exportação de animais vivos para abate
Em parecer, pede-se a revalidação de liminar que impediu a saída de carga viva ao exterior a partir de qualquer porto do território brasileiro.
Caminhão transporta bois vivos - Foto: Pulsar Imagens
A exportação de animais vivos para serem abatidos no exterior viola a constituição, é um ato de crueldade e, portanto, deve ser proibida. É o que defende o Ministério Público Federal em parecer do procurador regional da República na 3ª Região Sérgio Monteiro Medeiros, que se manifesta pedindo a revalidação de liminar que impediu a saída de carga viva de todos os portos brasileiros, suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A ação foi proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em janeiro deste ano, quando 27 mil bois foram aglomerados no navio MV Nada, atracado no porto de Santos com destino à Turquia, onde seriam mortos e vendidos para alimentação. Na ocasião, a Justiça Federal de 1º grau concedeu a liminar que, além de impedir a embarcação de seguir viagem, também vetou a exportação de animais vivos em todo o território nacional.
A União pediu suspensão dessa liminar, afirmando que a medida implicaria em grave lesão à economia pública, além de provocar perda de mercado e quebra de confiabilidade no país, uma vez que contratos já celebrados para vendas de animais vivos não poderiam ser cumpridos. O TRF3 acatou o pedido no que dizia respeito especificamente ao navio MV Nada, que deixou Santos no dia 5 de fevereiro, porém, afirmou que a proibição em âmbito nacional deveria ser discutida em um processo próprio.
A União ingressou então com uma suspensão de segurança, com o objetivo de que deixasse de valer a decisão que proibia a venda de animais vivos a outros países. A presidente do TRF3 acolheu o pedido e então a ação veio para o MPF na 3ª Região.
Em seu parecer, Medeiros observa que a União não apresenta dados suficientes que comprovem que o veto à exportação de carga viva traria prejuízos aos cofres públicos. Ele alega que essa modalidade de comércio representa uma parcela ínfima do agronegócio, que poderia, por exemplo, redirecionar as transações a parceiros brasileiros que processam a carne e a exportam congelada.
Crueldade - Para além da falta de provas referentes ao impacto à economia, o MPF baseia sua argumentação sobretudo no fato de que o deslocamento de animais vivos a outros países é um ato de crueldade.
No parecer é descrito o processo de transporte dos bois desde o campo até o embarque no navio, que envolve desde choques elétricos até longos períodos de confinamento em locais de péssima higiene. “Trata-se do rito mais explícito da cultura de violência animal, uma prática comercial de pavoroso sofrimento e morte em escala inaceitável”, define o procurador.
Medeiros afirma que a constituição brasileira veda expressamente toda e qualquer submissão de animais à crueldade, determinando que as condições humanitárias devem prevalecer em todos os momentos precedentes ao abate.
Ele aponta ainda que a prática vai de encontro ao que estabelece a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco, da qual o Brasil é um dos países signatários, e a entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, considerando haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais, julgou inconstitucional a lei nº 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.
“Em síntese, o que se evidencia no Brasil hoje com a exportação de bovinos vivos é simplesmente a vergonhosa desconsideração de toda e qualquer norma de proteção animal, tanto nacionais como internacionais, em troca de lucro, à custa da dor, sofrimento e crueldade”, resume o procurador regional.
A ação será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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