MPF, e AMMA impedem degradação do acervo e área tombada da EFMM

Foi preciso o governador Daniel Pereira foi informado para que a decisão seja cumprida sob a pena do Estado pagar multa de até R$ 100 mil diário em caso desobediência.

Assessoria
Publicada em 03 de maio de 2018 às 09:50
MPF, e AMMA impedem degradação do acervo e área tombada da EFMM

Porto Velho, RO – O ministério Público Federal (MPF) a pedido da Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), pôs fim, nessa quarta-feira (2), à construção de um atracadouro privado autorizado pela prefeitura de Porto Velho dentro do Complexo Ferroviário da Madeira Mamoré.

A medida começou a ser cumprida, ontem, pelo Departamento de Estrada de Rodagem (DER). Foi preciso o governador Daniel Pereira foi informado para que a decisão seja cumprida sob a pena do Estado pagar multa de até R$ 100 mil diário em caso desobediência.

As obras, consideradas ilegais pela fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) haviam sido embargadas a pedido dos ferroviários e pela AMMA (Associação de Preservação do Estado de Rondônia e Amigos da Estrada de Ferro Madeira Mamoré). Porém, a superintendente do IPHAN, Delma Batista e a secretária de Urbanismo e Regularização da Prefeitura, Márcia Luna, ignoravam as notificações.

Depois de muitas idas e vindas, a intervenção da Procuradora da República, Giselle Bleggi, foi fundamental para que o DER, SEMUR e IPHAN, “capitulassem diante de tamanho acinte à depredação do maior patrimônio ainda em pé pertencente aos porto-velhenses e ao Estado de Rondônia”, pontuou o Vice-Presidente da Associação dos Ferroviários, George Telles, Carioca.

ENTENDA O CASO – Por desrespeitar a Portaria 231/2017 e o Decreto Lei 25/1937, este subscrito pelo presidente Getúlio Vargas, a prefeitura e o Estado para não serem penalizados, em definitivo, “estão sendo obrigados a reparar os danos causados pelas obras do novo porto fluvial dentro do Complexo Ferroviário e entorno do Centro Antigo de Porto Velho” por conta e risco da gigantesca cratera que deixaram a céu aberto em grande parte dos espaços já tombados.

A Prefeitura, através da secretaria Municipal de Urbanismo e Regularização Fundiária (SEMUR), o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) e o IPHANl, com a ilegalidade das obras dentro da área tombada, a arrepio da lei, “era  estrategicamente beneficiar o grupo da Empresa de Navegação Monte Sinai, empreendimento privado”. A inicial das medidas judiciais tomadas, resultou no embargo das obras e a recomposição da área degradada pela ação dos equipamentos do DER.

O embargo só foi possível em virtude do cumprimento da Portaria 231/2007 e do Decreto Lei 025/1937 que coíbe o desmonte de bens de valor histórico, artístico e cultural tombados pela União Federal, como é o caso da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) até a cidade de Guajará-Mirim e o prédio do Relógio.

A punibilidade aos acusados gerou, ainda, a feitura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sob o mando do Ministério Público Federal (MPF) que obriga, entre outras medidas, que o município e o Estado, a título de indenização moral coletivo, faça limpeza das locomotivas, do entorno da EFMM, dos sedimentos do Galpão 3 deixados pela enchente de 2014, da Usina de Força e remover peças do fundo do pátio, além de considerar o apoio determinante da Associação dos Ferroviários.

O Ministério Público Federal determinou, ainda, que a Prefeitura via secretaria de Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN), sinalize toda a área no eixo da Rua João Alfredo. A medida é para impedir trânsito de veículos longos e pesados no local, por já ter sido palco de ocorrências, inclusive com vítimas fatais e danos à centenária Vila Ferroviária.

A construção do suposto porto fluvial, em área tombada pela União, segundo consta na decisão, “além de ferir o Art. 264, da Constituição do Estado, fez o MPF lavrar com base nos termos dos artigos 127 e 129, do Inciso III, da Constituição Federal, e artigo 8º, Parágrafo 1º, da Lei Federal número 7.347/85, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC”.

Do que restou da área assoreada pelas obras do novo atracadouro fluvial, foi apenas uma gigantesca cratera de mais de 600 metros quadrados, por conta e risco do não atendimento às vistorias feitas por técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) que embargou o empreendimento, apesar do aval dado pela titular do órgão, em Rondônia, Delma Batista.

Enfim, todas essas medidas foram tomadas, além da Portaria 231 de 2007, também com base no Decreto Lei 025 de 1937, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas e pelo Art. 264 da Constituição do Estado de Rondônia, que também tombou a Estrada de Ferro Madeira Mamoré e todo o seu acervo como Patrimônio da União dentro do perímetro urbano que vai da Estação Central até à Estação da Vila Santo Antônio.

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