MPF e MP/RO obtêm suspensão de licença da Hidrelétrica de Santo Antônio
Licença ambiental da usina está suspensa enquanto o empreendimento não cumprir as condicionantes relacionadas à Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) conseguiram decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em um recurso. A decisão determina que o Ibama suspenda imediatamente a renovação de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio até o início das condicionantes relacionadas ao Patrimônio Arqueológico, Pré-Histórico e Histórico. O cumprimento da decisão é imediato, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
O desembargador federal Souza Prudente determinou também que a empresa Santo Antônio Energia S/A apresente, em 60 dias, três projetos: de reativação do percurso da linha da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) até Santo Antônio; de construção e implantação de um Centro de Memória dos Trabalhadores da EFMM; e de reativação do Cemitério das Locomotivas, abrangendo restauração do material rodante, cobertura e proteção e sinalização turístico-cultural.
Em 90 dias a Santo Antônio Energia S/A também deve iniciar as obras, com contratação de pessoal, estudos arqueológicos, armazenamento de materiais encontrados, consulta a órgãos públicos e à sociedade, proteção de áreas, aquisição de materiais etc.
A decisão ainda determina obrigações a várias instituições públicas. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve fiscalizar a elaboração dos projetos e fiscalizar as obras. A União deve suspender imediatamente o Contrato de Cessão de Uso Gratuito entre a União e o Município de Porto Velho, retomando a administração do Complexo da EFMM para a União. O Município de Porto Velho terá que retirar todas as famílias que estão localizadas próximas aos trilhos da EFMM. Município, Estado e União estão obrigados, pela decisão, a acompanhar a execução dos projetos.
No recurso encaminhado ao TRF1, MPF e MP/RO comprovaram que há excessiva demora na revitalização da linha férrea da EFMM, que é uma das condicionantes de compensação pela construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio. Os órgãos apontaram que oinício da reativação da EFMM deveria ter começado em 2009, pois era uma das condicionantes da licença ambiental concedida em 2011.
O TRF1 já expediu ofícios comunicando sobre a decisão ao Ibama, à Advocacia-Geral da União, ao Iphan, à Justiça Federal em Rondônia, à Advocacia-Geral do Estado de Rondônia, à Advocacia-Geral do Município de Porto Velho e à empresa Santo Antônio Energia S/A.
A decisão foi publicada hoje, 20 de março, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região e pode ser consultada no site do TRF1 com o número do Agravo de Instrumento 0018746-86.2016.4.01.0000, na seção Documentos.
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