MPF e União Brasil impugnam candidatura de Cassol; candidato ao governo poderá ficar de fora das eleições

A última hipótese ventilada na impugnação do União Brasil tratou da condenação penal de Cassol por fraude ocorrida em processo licitatório, derivada da ação penal n. 565, que tramitou perante o STF

Blog do Painel
Publicada em 15 de agosto de 2022 às 12:20
MPF e União Brasil impugnam candidatura de Cassol; candidato ao governo poderá ficar de fora das eleições

No sábado (13) o partido União Brasil, por meio da ação assinada pelos advogados Nelson Canedo e Alexandre Filho, impugnou a candidatura do candidato ao governo Ivo Cassol, sob o fundamento da existência de quatro inelegibilidades, cada uma capaz, por si só, de gerar o indeferimento do seu registro. 

Dentre as hipóteses há três condenações colegiadas por ato doloso de improbidade administrativa; duas tramitando na justiça comum e outra perante a justiça federal, que impôs a ele, além de outras penas, a suspensão de seus direitos políticos. Segundo a impugnação as três ações geraram dano ao erário e enriquecimento ilícito de Cassol.

A última hipótese ventilada na impugnação do União Brasil tratou da condenação penal de Cassol por fraude ocorrida em processo licitatório, derivada da ação penal n. 565, que tramitou perante o STF. Nessa ação, apesar da pena ter sido extinta no ano de 2020 pelo seu cumprimento, a inelegibilidade persiste até 2028, ou seja, por oito anos após o cumprimento da pena. Para quem não se recorda, na semana passada o STF ao julgar uma questão de ordem ventilada pela Ministra Carmem Lucia, questionou os efeitos de uma liminar conseguida por Ivo no próprio Tribunal.   

Já o MPF apresentou sua impugnação ao registro de Cassol no domingo (14). Na peça assinada pelo Procurador Federal Bruno Chaves, é ventilada como causa impeditiva de concessão do registro a mesma condenação criminal ventilada pelo partido União Brasil, qual seja, a da ação penal n. 565/STF.

Cassol deverá ser citado nos próximos dias, e terá o prazo legal para apresentar sua defesa. Se a tese do MPF e do União Brasil forem acatadas, o registro de Ivo Cassol deve ser indeferido, e ele, após decisão do TSE, será obrigado a abandonar sua campanha.

Comentários

  • 1
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    Carlos 16/08/2022

    Quando o cassol entrou, o Estado pagava o terceiro melhor vencimento para os professores entre todos os 27 estados e distrito federal. 8 anos depois ele saiu deixando terra arrasada, greve de 45 dias, docentes adoentados e atormentados e com o vigésimo terceiro salário entre os estados e DF. Ditador, não permitia o contraditório, perseguia servidor e não sabia dialogar. Infelizmente não é possível dizer aqui o que se pensa dela, pois a moderação não permite e não iriam publicar, por certo. Que ele volte para a lata de lixo da história e por fique em seu ostracismo.

  • 2
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    Moises 16/08/2022

    O desespero do "União Brasil" de perder as eleições. Ivo Cassol o melhor gorverno eleito pelo voto direto em Rondônia,pegou o Estado em crise em todos os aspectos (economia, infraestrutura, segurança, educação, saúde,10 mil servidores demitidos e salário que atrasavam até 2 meses). Deixou um Estado instruturado. Os governantes que vieram depois só apenas governan o que Cassol deixou.

  • 3
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    Falei 15/08/2022

    Não afirmo que Ivo seja inocente, tão pouco que deve voltar ao Governo. Mas afirmo, que todo desespero é a fiel assinatura de que o outro é grande ameaça!

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