MPF em MG obtém nova condenação de empresário que já foi “rei da terceirização” por sonegação previdenciária
Segundo a sentença, José Vicente Fonseca sonegou mais de R$ 36 milhões; MPF recorreu para aumentar a pena.
Foto ilustrativa: Marcos Santos/USP Imagens
O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) obteve nova condenação do empresário José Vicente Fonseca. Dessa vez, José Vicente, que já foi considerado o “rei da terceirização” no Brasil, foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de multa, por sonegação de contribuições previdenciárias.
Essa é a segunda condenação do empresário pelo mesmo crime. Segundo sentença de 2014, ficou comprovado que entre 2002 e 2005 o réu sonegou mais de R$ 15,5 milhões em contribuições previdenciárias devidas somente por uma de suas empresas, a Adservis Multiperfil. Na época, ele foi sentenciado a pena de 12 anos, 2 meses e 12 dias de prisão.
Em nova denúncia do MPF, foi demonstrado que, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009, o acusado suprimiu os fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias em folhas de pagamento e em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), o que levou à redução das contribuições previdenciárias devidas. O débito sonegado, segundo a Receita Federal do Brasil, totalizou R$ 32.625.490,01.
Durante a instrução processual, o empresário negou os fatos denunciados e sustentou que não haveria prova de sua ligação com as acusações e que não agiu com dolo. A Justiça Federal, no entanto, não acolheu a tese e ainda afastou o argumento de que o réu não seria responsável pela sonegação. “Como detentor do poder de gerência, administração e emprego da denominação social, tinha o réu o dever de zelar pela regularidade da escrituração contábil da empresa, importando situação diversa desta sua responsabilização a título de dolo eventual, posto ter assumido a produção do resultado danoso”, destaca a sentença.
Recurso – O MPF recorreu da pena, pois José Vicente foi absolvido do crime de falsificação de documento público (297, §4º, do Código Penal). A Justiça considerou que se tratava de um crime-meio para o crime de sonegação.
Segundo o recurso, o crime de sonegação previdenciária (art. 337-A, do Código Penal), protege o custeio da Previdência Social, já o art. 297, § 4°1, ampara outro bem que é a correta comunicação acerca das contribuições devidas pelo empregador e de direito do empregado. Portanto, ao não prestar as informações requisitadas nas GFIPs, o acusado cometeu um ilícito penal diverso, que prejudicou os seus empregados. “O denunciado, ao sonegar as contribuições previdenciárias, prejudicou a coletividade, e, ao não expedir corretamente as GFIPs, prejudicou os seus empregados. Por isso, a falsificação de documento público não foi um mero instrumento necessário para a consecução do crime de sonegação de contribuição previdenciária, já que ambos os delitos possuem potencialidade lesiva independentemente da ocorrência do outro, referindo-se a condutas diversas e independentes”, sustenta o MPF.
O MPF também pediu o aumento da pena imposta a José Vicente Fonseca. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ação penal 2756-67.2017.4.01.3800
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