MPF entra com ação contra ex-gerente da Caixa que desviou dinheiro do banco em Santos (SP)
Funcionária sacou valores após contratar empréstimo em nome de um cliente.
Imagem ilustrativa: Wikimedia Commons
A Justiça Federal bloqueou os bens de uma ex-gerente da Caixa Econômica que desviou dinheiro do banco em Santos, no litoral de São Paulo. Ela é ré em ação do Ministério Público Federal por ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e violou princípios da administração pública. O MPF pediu o bloqueio dos bens da ex-funcionária para garantir o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento de multas previstas na legislação.
As irregularidades foram cometidas em 2010, quando a então gerente de atendimento à pessoa física contratou indevidamente o empréstimo “CDC – Crédito Direto Caixa” via internet banking, no valor de R$ 10 mil, em nome de um cliente. As apurações dentro do banco foram desencadeadas a partir da reclamação da vítima em 2013. Sem ter conhecimento do empréstimo feito à instituição financeira, o correntista começou a ser cobrado por parcelas em atraso do crédito contratado.
“Ainda que os valores desviados não sejam elevados, o caso toca na confiança quebrada pela funcionária, que, se valendo do acesso privilegiado que detinha em decorrência do cargo, enriqueceu ilicitamente e atentou contra os princípios norteadores da administração pública, como a honestidade, a legalidade e a lealdade às instituições”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
No total, o dano sofrido pela instituição financeira foi de R$ 17,9 mil, com as devidas atualizações monetárias e juros, referente às prestações do contrato ressarcidas ao cliente por conta da Caixa.
PEDIDOS. O MPF requer que a ex-funcionária seja condenada pelos atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido na Lei 8.429/1992. A penalização prevê a imposição de multa de até R$ 1,1 milhão, equivalente a 100 vezes o valor da remuneração da ré. As sanções previstas incluem ainda a perda de qualquer função pública eventualmente exercida, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Em virtude da prática ilícita, a ex-gerente teve seu contrato de trabalho com a Caixa rescindido por justa causa e também responde pelo crime de peculato no curso do processo penal nº 0004394-56.2017.4.03.6104. O número do processo cível é 5004592-71.2018.4.03.6104. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.
Íntegra da ação de improbidade administrativa
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