MPF faz recomendação ao ministro da Educação após episódio de carta enviada às escolas

Procedimento apurou possível improbidade administrativa na conduta do ministro.

MPF - Imagem: Secom/PGR
Publicada em 06 de abril de 2019 às 10:25
MPF faz recomendação ao ministro da Educação após episódio de carta enviada às escolas

O Ministério Público Federal recomendou ao ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, que se abstenha depraticar atos que violem a laicidade do Estado e a liberdade religiosa dos estudantes. Nesse aspecto, o MPF orientou também que não sejam utilizadas gravações eimagens dos alunos para qualquer fim. 

No documento, o MP recomendou ao ministro queprestigie a gestão democrática da educação pública, abstendo-se de adotar decisões unilaterais. Segundo os procuradores, Vélez, deve ainda se abster de praticar atos e tomar decisões sem prévia análise técnica da área responsável naquele Ministério. 

A recomendação foi motivada após o MPF instaurar procedimento para apurar possível improbidade cometida pelo ministro ao enviar uma carta a escolas de todo o país. Na correspondência, Vélez estimulava as escolas a perfilar os estudantes perante a bandeira para executar o hino nacional e, após esse momento, ler uma mensagem contendo o slogan da campanha eleitoral de Jair Bolsonaro. Além disso, a orientação consistia na captação de imagens do evento para que fossem encaminhadas ao governo federal. 

O MPF evocou os direitos e garantias fundamentais descritos no art. 5º da Constituição Federal, tais como a liberdade de crença e laicidade do Estado. Nesse aspecto, a peça ressaltou que o ensino religioso nas escolas é de matrícula facultativa .Os procuradores citaram também a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da honra das pessoas. 

Na Recomendação destinada ao titular do Ministério da Educação, o MPF destacou importante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (4439/STF), em um caso que tratava sobre o ensino religioso nas escolas públicas. “A Constituição Federal garante aos alunos, que expressa e voluntariamente se matriculem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso...”. 

O documento se sustentou nos Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude e no Código Civil, quanto à preservação da imagem e da liberdade, dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. 

Por fim, os procuradores recomendaram que o ministro titular da pasta se atente às diretrizes do Plano Nacional de Educação, e evite praticar atos que violem a impessoalidade administrativa.

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