Secretaria de Desenvolvimento Ambiental desburocratiza procedimentos para a extração de cascalho pelas prefeituras

“Processos de licenciamento ambiental que duravam mais de um ano poderão tramitar em semanas ou em poucos meses”, ressalta o secretário de Desenvolvimento Ambiental.

Arquivo Secom e Arom Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 06 de abril de 2019 às 09:55
Secretaria de Desenvolvimento Ambiental desburocratiza procedimentos para a extração de cascalho pelas prefeituras

Rondônia simplificou os trâmites do licenciamento ambiental para a extração de cascalho, material essencial para a manutenção das estradas e execução de diversas obras nos municípios

Seguindo orientação do governador Marcos Rocha, desde o início desta gestão, a equipe da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) está mapeando o fluxo processual dos licenciamentos ambientais, visando à construção de novos procedimentos técnicos de análise. “Processos de licenciamento ambiental que duravam mais de um ano poderão tramitar em semanas ou em poucos meses”, ressalta o secretário de Desenvolvimento Ambiental, Elias Rezende.

O secretário informa ainda que a intenção da Sedam é agilizar procedimentos e viabilizar os empreendimentos, realizando mudanças concretas. Sem criar empecilhos ou barreiras, mas agir conforme a legislação ambiental, dando celeridade aos processos para o desenvolvimento do Estado de Rondônia.

“Todas essas normas estão sendo revisadas exatamente em busca de tornar o licenciamento um processo mais objetivo”, afirmou Elias Rezende.

Um passo na desburocratização foi a publicação da Instrução Normativa nº 1, de 03 de abril de 2019, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da atividade de extração de cascalho por órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, do Estado e dos municípios, e que tem entre os objetivos reduzir consideravelmente o tempo de análise dos pedidos de Licenças e/ou Autorizações Ambientais emitidas pela Sedam.

Ao parabenizar o governo de Rondônia pelo empenho em simplificar os trâmites do licenciamento ambiental para a extração de cascalho, material essencial para a manutenção das estradas e execução de diversas obras nos municípios, o presidente da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), Cláudio Santos, enfatizou que, “licenciamento ambiental responsável e desburocratizado é um grande avanço para o desenvolvimento dos municípios. Medidas como essa mostra a quem verdadeiramente o Estado deve servir, o cidadão”.

Segundo Cláudio dos Santos, há três anos, a Arom pleiteava junto ao governo estadual uma flexibilização quanto à burocracia para a emissão do licenciamento ambiental das cascalheiras, cujo processo era moroso e contribuía para o atraso na execução das obras, principalmente em estradas rurais.

O momento é de comemorar a parceria do governo de Rondônia com os municípios em mais uma ação. “Temos muito trabalho pela frente. As chuvas foram intensas e já estávamos sem recursos financeiros e sem material. Com a nova planilha do Fitha (Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação) e a desburocratização das licenças ambientais, vamos iniciar os trabalhos que a população tanto anseia”, comemorou a prefeita de São Francisco do Guaporé e secretária-Geral da Arom, Gislaine Lebrinha.

A Arom reconhece a atuação do governador do Estado, por em tão pouco tempo ter conseguido quebrar amarras que há anos atrasavam o desenvolvimento dos municípios, emperrando a execução de políticas públicas essenciais como o encascalhamento de vias, que permitem o escoamento da produção do campo.

Na visão do governo de Rondônia, apesar dos procedimentos ambientais serem complexos, a administração pública deixa isso um pouco mais moroso, por isso, o foco é mesmo, desburocratizar.

 

“Necessitamos de um regramento mais célere para o licenciamento ambiental no Estado, porém, sem artifícios que coloquem a preservação em xeque. Seremos ágeis e daremos segurança jurídica, sem descuidar das garantias para o meio ambiente”, afirmou o Secretário Elias Rezende.

 

A liberação foi concedida desde que, exclusivamente, para execução de obras realizadas pela administração pública, e que não impliquem na destruição de vegetação nativa ou intervenha em áreas de Conservação, Preservação Permanente ou Reserva Legal, e ainda condicionando que ao final da utilização das cascalheiras, seja realizado o controle de processos erosivos, como o plantio de árvores, especialmente nativas.

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