MPF no DF aciona TV Globo por danos morais coletivos

Ministério da Justiça também é alvo da ação, por permitir a exibição de conteúdos inadequados ao horário de transmissão de novela,

MPF
Publicada em 28 de junho de 2018 às 16:00
MPF no DF aciona TV Globo por danos morais coletivos

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública contra a TV Globo e o Ministério da Justiça. O processo questiona a veiculação da novela “Meu Pedacinho de Chão” que exibiu reiteradamente o consumo de tabaco e álcool durante todo o enredo da obra. Entretanto, o horário de transmissão e a classificação indicativa dada pela própria emissora, não condizia com a exibição de tal conteúdo. Além disso, a ação contesta o monitoramento tardio realizado pelo MJ, quanto ao respeito às regras de classificação indicativa.

A ação pede indenização da emissora no valor de R$ 16 milhões a serem creditados preferencialmente para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Paralelamente, solicita que a TV Globo seja obrigada a transmitir, no mesmo horário e pelo mesmo período de veiculação da novela, mensagens de 30 segundos com informações sobre as graves consequências geradas pelo consumo do álcool e do tabaco. Ao Ministério da Justiça caberá reclassificar a obra para “não recomendado para menores de 12 anos”, já que a produção continua disponível no “Globo Play”.

O Ministério Público analisou o conteúdo veiculado pelo folhetim e constatou que, em quase 50% dos capítulos, há cenas envolvendo o consumo sistemático de drogas lícitas, como o tabaco e bebidas alcoólicas. No entanto, o horário de veiculação – 18 horas – e a classificação da obra (não recomendada para menores de 10 anos) não correspondiam ao conteúdo transmitido.

Além disso, as investigações apontaram que “Meu Pedacinho de Chão” foi exibida durante a chamada faixa de proteção à criança (das 6h às 20h) e utilizou elementos audiovisuais atrativos ao público infantil, compondo-se de cenários e figurinos fabulosos e coloridos, bem como personagens infantis e ocasionalmente clipes musicais, favorecendo a aproximação desse público com as figuras dramáticas apresentadas e seus respectivos comportamentos. A crítica proferida pela imprensa à época também atestava que “o tom de fábula fez o folhetim parecer dedicado ao público infantil, embora esta não fosse a proposta inicial”.

Consta da ação, a informação de que a TV Globo foi notificada pelo Ministério da Justiça, durante a exibição da novela, sobre a inadequação dos conteúdos veiculados. Embora a trama já houvesse sido transmitida por mais da metade da sua integralidade, a concessionária se comprometeu a passar a respeitar os critérios de classificação etária. Entretanto, o consumo ostensivo de drogas lícitas, com a exibição inclusive de cenas de embriaguez, permaneceu até o fim da obra.

Na ação, o MPF no DF ressaltou que a Constituição Federal dispõe que assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e opressão é dever, não só da família, como da sociedade e do Estado, e devem ser tratados com absoluta prioridade. Destacou ainda que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas, que determina a observância do bem-estar social, espiritual e moral da saúde física e mental da criança.

Por fim, o Ministério Público relembrou que o STF, em importante e recente julgado (ADI 2404, acórdão publicado em 01/08/2017, Relator Ministro Dias Toffoli), decidiu que “sempre será possível a responsabilização judicial das emissoras de radiodifusão por abusos ou eventuais danos à integridade das crianças e dos adolescentes, levando-se em conta, inclusive, a recomendação do Ministério da Justiça quanto aos horários em que a referida programação se mostre inadequada”.

Para ter acesso à íntegra da ação, clique aqui.

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