MPF obtém condenação de policial que pediu propina para liberar veículo irregular

Foi interposto recurso para que seja mantida a pena de reclusão.

MPF
Publicada em 19 de julho de 2018 às 14:03
MPF obtém condenação de policial que pediu propina para liberar veículo irregular

Imagem ilustrativa: Dreamstime

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do policial rodoviário federal Nelson de Oliveira Alencar Neto pelo crime de concussão. Em atuação no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Ouricuri, o condenado exigiu valor em dinheiro para liberar caminhoneiro cujo veículo estava irregular.

O crime ocorreu em junho de 2017. De acordo com as apurações, o caminhão foi liberado sem nenhuma autuação, mesmo estando com o tacógrafo vencido. O motorista relatou à Corregedoria da PRF ter recebido ameaça de aplicação de outras multas, além da relativa ao tacógrafo, caso não desse alguma quantia ao policial. A Corregedoria, que deu início à investigação, já vinha monitorando o trabalho desempenhado no posto policial de Ouricuri, diante da suspeita de práticas de corrupção.

A Justiça Federal atendeu o pedido do MPF na ação penal e condenou o policial a 2 anos e 9 meses de reclusão, ao pagamento de multa e à perda do cargo público ocupado na ocasião do crime. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação de serviço a entidade com fim social.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que a pena de prisão seja mantida e ampliada para 4 anos e 3 meses de reclusão. No entendimento do órgão, as circunstâncias e consequências da conduta do policial, envolvendo clara violação do dever funcional, devem ser consideradas pela Justiça Federal na definição da pena.

Processo nº 0800263-29.2017.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco

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