MPF obtém decisão que obriga fornecimento de medicamento a paciente do SUS em Fortaleza (CE)
Paciente é portadora de câncer no pâncreas em estágio avançado
Imagem ilustrativa: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que determina o imediato fornecimento de medicação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a uma paciente do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) portadora de câncer de pâncreas em estágio avançado e com metástases hepáticas. Pela decisão, os fármacos Octereotida (Sandostatin) e Lanreotida deverão ser disponibilizados à paciente pela União, estado do Ceará ou município de Fortaleza.
De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação que resultou na decisão judicial, relatórios médicos apontaram que a medicação solicitada é amplamente usada para a patologia da paciente, nos serviços privados de saúde. Oncologista e endocrinologista que acompanham o caso destacaram que os medicamentos podem reduzir o tumor a ponto de possibilitar sua retirada e aumentar as chances de cura da paciente.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para o fornecimento da medicação foi ajuizada após ser constatado que o tumor estaria em situação "irressecável e inoperável", sendo afastado o uso de quimioterapia e radioterapia no caso. Foram prescritos, então, os fármacos para controle do crescimento dos tumores e redução de secreções, ofertando oportunidade de sobrevida e melhor qualidade de vida à paciente.
A decisão judicial é do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, e deverá ser cumprida imediatamente.
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