MPF pede ao STF que suspenda decisão que autoriza governo do Mato Grosso a parcelar pagamentos de servidores

PGR defende que vencimentos de aposentados e pensionistas devem ser tratados como verba prioritária por causa de seu caráter alimentar.

PGR - Foto: João Américo/Secom/PGR
Publicada em 18 de junho de 2019 às 14:08
MPF pede ao STF que suspenda decisão que autoriza governo do Mato Grosso a parcelar pagamentos de servidores

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo indeferimento do pedido do Estado de Mato Grosso para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) de proibir o parcelamento do pagamento de pensões e aposentadorias dos servidores públicos estaduais. A decisão foi em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra o governo estadual, que teria divulgado, em fevereiro deste ano, que faria os pagamentos por escala.

O Sindepo alega que “o pagamento dos proventos de aposentadoria não depende do fluxo normal de arrecadação do estado, pois decorre de arrecadação própria, levada a efeitos de contribuições previdenciárias”. A entidade salienta, ainda, que o escalonamento vai contra decreto estadual que estabelece o pagamento a aposentados e pensionistas até o último dia útil de cada mês. Em resposta, a Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso apontou, em nota técnica, um quadro deficitário do fundo de Previdência e grave crise financeira o que, segundo a pasta, “impossibilita o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão em sua integralidade”.

Segundo a PGR, “os proventos e as pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, já que consistem em verbas de natureza alimentar, indispensável à subsistência do agente público e de sua família”. Dodge defende, ainda, que “a situação da economia não é suficiente para justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público”. Além disso, não houve pedido de aumento ou acréscimo na remuneração, apenas a exigência de que os pagamentos sejam feitos nas datas fixadas. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em conjunto com o art. 169 da Constituição, já estabelece as medidas a serem tomadas em caso de as despesas com pessoal superarem os limites previstos, não estando o inadimplemento das verbas entre essas medidas”, reforçou a procuradora-geral.

Íntegra da manifestação na SS 5.287/MT

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