MPF pede condenação de conselheiro do Tribunal de Contas de AL por prevaricação e falsidade ideológica

Relator do caso no STJ votou pela condenação e perda da função pública. Julgamento foi suspenso por pedido de vista.

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 07 de junho de 2018 às 10:10
MPF pede condenação de conselheiro do Tribunal de Contas de AL por prevaricação e falsidade ideológica

Em julgamento iniciado nesta quarta-feira (6) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, pediu a condenação do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva e do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos. O conselheiro, que está afastado do cargo desde o recebimento da denúncia pelo STJ, é acusado de falsidade ideológica e prevaricação, enquanto o ex-prefeito responde por uso de documento falso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Durante a sessão, o vice-PGR rebateu os argumentos da defesa dos réus e destacou que os crimes foram comprovados por documentos apresentados no processo e pelo depoimento de testemunhas. A denúncia contra o conselheiro e o ex-prefeito foi apresentada ao STJ em fevereiro de 2016 pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko.

Segundo o MPF, quando era presidente da Corte de Contas alagoana, em 2014, Cícero da Silva emitiu declaração falsa, informando que o recurso interposto pelo ex-prefeito Benedito Santos, contra decisão que recomendou a rejeição de suas contas, tinha efeito suspensivo. Diante disso, o ex-prefeito apresentou o documento ao presidente da Câmara de Vereadores do município e conseguiu suspender o processo de análise de sua prestação de contas. Segundo Mariz Maia, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem sido praticadas no desempenho da presidência do TCE/AL, com abuso de seu exercício, as irregularidades prejudicaram o município e a realização das eleições locais.

O vice-PGR lembrou, ainda, que o recurso mencionado pelo então presidente do TCE/AL na declaração não tinha efeito suspensivo. Além disso, a competência para apreciar o pedido do ex-prefeito era do relator do processo de prestação de contas e não do presidente da Corte de Contas alagoana. “A certidão, portanto, era ideologicamente e duplamente falsa”, concluiu Mariz Maia. Segundo ele, além de assinar documento que não tinha validade, Cícero da Silva deixou de encaminhar imediatamente o recurso ao relator, a quem competia apreciá-lo.

“O Ministério Público entende que está inteiramente demonstrada a presença da prática do delito e da vontade tanto do conselheiro - de realizar falsidade ideológica e prevaricação - quanto do prefeito - de usar documento falso”, reforçou o vice-PGR. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, votou pela condenação do conselheiro e do ex-prefeito a pagamento de multa e reclusão, em regime inicial semiaberto, a ser convertida em prestação serviços à comunidade e destinação de recursos a entidade social sem fins lucrativos. No caso do conselheiro, também votou pela manutenção do afastamento do cargo até o trânsito em julgado do processo e pela perda da função pública.  

Ao votar pela condenação, o ministro lembrou que o então presidente do TCE/AL, além de emitir declaração falsa, reteve o recurso do ex-prefeito em seu gabinete por cinco meses, com claro objetivo de atrasar a análise da prestação de contas do político, que poderia ter sua candidatura à reeleição nas eleições de 2014 inviabilizada. O ministro foi acompanhado pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

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