MPF pede condenação de ex-superintendente da Suframa e outros cinco réus

Nas alegações finais da ação, órgão pede ainda ressarcimento no valor de R$ 120 mil aos cofres públicos, pagos de forma indevida para consultoria jurídica.

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Amazonas
Publicada em 15 de janeiro de 2018 às 14:18
MPF pede condenação de ex-superintendente da Suframa e outros cinco réus

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas pediu a condenação de Flávia Skrobot Barbosa Grosso, ex-superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), e de outros cinco réus pela prática de improbidade administrativa, em alegações finais de ação ajuizada pelo órgão em 2011.

Como parte dos pedidos em sua manifestação final antes da sentença, o MPF requer também o ressarcimento no valor de R$ 120 mil referentes à contratação irregular de serviços particulares de advocacia, pagos com dinheiro público, e a declaração da nulidade do contrato firmado pela Suframa com a Brasília Consultores Associados S/S.

Entre os demais réus estão Plínio Ivan Pessoa Da Silva, ex-superintendente adjunto da Suframa; Fernando Nunes Da Frota, ex-procurador-chefe da autarquia; e Eduardo Bonates Lima, que exercia a função de coordenador jurídico da Suframa à época. O MPF quer ainda a condenação dos sócios administradores da Brasília Consultores Associados Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Margarida Maria Queiroz Melo Fernandes, também pela prática de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública.

Para o MPF, Flávia Grosso causou dano ao erário ao autorizar indevidamente, por dispensa de licitação, o contrato n.º 49/2008 com a empresa Brasília Consultores Associados, uma vez que poderia utilizar-se da consultoria prestada pela própria Procuradoria Federal junto à autarquia, e ainda dificultou a apuração das irregularidades contra procuradores, defendendo-os indiretamente com a contratação do serviço de advocacia. No documento apresentado à Justiça, o MPF ressalta que houve desvio de finalidade na medida administrativa, já que a contratação da consultoria privada se deu, na verdade, para a defesa de interesses pessoais.

O contrato nº 49/2008 tinha como objetivo assessorar a então superintendente e outros dirigentes da Suframa, dando suposta legalidade aos atos praticados pelos réus, inclusive com a elaboração de parecer jurídico contra ação civil pública movida pelo MPF apontando diversas irregularidades – desde a elaboração do projeto básico, a escolha do tipo da licitação e a execução de outros contratos e aditivos – em contrato firmado pela Suframa com a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi).

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1682-42.2011.4.01.3200 e aguarda sentença.

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