MPF questiona ANS sobre impacto da norma que regulamenta a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

Suspensa provisoriamente pelo STF, resolução permite taxar em até 40% valor pago por procedimentos de saúde.

MPF
Publicada em 18 de julho de 2018 às 14:42
MPF questiona ANS sobre impacto da norma que regulamenta a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde

Foto: Gustavo Urpia/Fotos Públicas

O Ministério Público Federal enviou, na segunda-feira (16), ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando informações sobre a existência de estudos, pesquisas ou levantamentos que tratem do impacto da Resolução Normativa nº 433/2018 – que regulamenta os mecanismos de franquia e coparticipação pelas operadoras de planos de saúde – para os consumidores desses planos.

A resolução, editada em junho, foi suspensa em caráter liminar pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, também nesta semana. A norma permite às operadoras de plano de saúde cobrar do consumidor até 40% do preço dos atendimentos. A decisão provisória que suspendeu as novas regras deverá ainda ser analisada pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, e, em seguida, segue para julgamento pelo plenário do STF.

O pedido de informações foi assinado pelo coordenador da Câmara da Ordem Econômica e Consumidor (3CCR), o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e encaminhado ao presidente da agência reguladora, Leandro Fonseca da Silva. No documento, Aras requer os estudos produzidos pela ANS sobre o assunto, a fim de subsidiar as atividades da 3ª Câmara no acompanhamento do tema. “O Ministério Público Federal está atento ao potencial lesivo das regras contidas na Resolução 433/2018, que, se mal dimensionadas, poderão repercutir na continuidade do tratamento de saúde e no endividamento dos consumidores”, disse o Coordenador.

Outros indicadores — A gestão privada dos planos de saúde e seus impactos no orçamento familiar de milhões de brasileiros têm sido alvo de atenção da 3CCR. Em audiência pública no Congresso Nacional realizada em junho, o MPF defendeu mudanças legislativas que busquem maior eficiência e qualidade do serviço oferecido aos consumidores dos planos de saúde.

Na semana passada, o coordenador da 3CCR enviou outra solicitação à ANS requisitando informações sobre o cálculo do índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais definido pela Agência. O pedido faz parte do acompanhamento quanto ao cumprimento do acórdão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 679/2018) que determinou à ANS a reavaliação da metodologia atualmente utilizada para definição do índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares.

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