MPF recomenda que Sedam use software Sinaflor nas suas unidades em Rondônia
Ministério Público Federal aponta que novo sistema desenvolvido pelo Ibama vai dar mais eficiência na fiscalização de madeira pela Sedam.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) utilize em todas as suas unidades em Rondônia o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O software foi desenvolvido pelo Ibama e é uma base de dados que disponibiliza para todos os estados a lista completa dos projetos e plano de manejo no país, dificultando o contrabando de madeira entre as fronteiras.
Atualmente, o controle do transporte das madeiras é feito apenas na estrada, somente quando as toras já estão sendo transportadas, porém isso impossibilita que a fiscalização ocorra, ou seja, não é possível saber a origem, se veio do projeto de manejo ou se há alguma ilegalidade.
Com o Sinaflor, o controle da madeira será feito em cada árvore desde a floresta, compreendendo a aprovação do plano de manejo. No Sinaflor, cada madeireira precisa declarar o inventário completo das árvores que abaterá em um determinado período, hora do corte e inserir no software o volume medido de cada árvore.
Na recomendação, o MPF relata que o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) já apontaram várias vezes em seus relatórios as irregularidades em diversos planos de manejo autorizados pela Sedam. Isso ocorre porque atualmente é possível que haja fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), possibilitando o “esquentamento” de madeiras extraídas ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação (áreas destinadas a preservação do meio ambiente).
O MPF indica que 9 milhões de metros cúbicos de madeira são produzidos na Amazônia todo o ano e a estimativa aponta que 70% a 80% do trabalho é feito ilegalmente. Ocorrem erros de documentação de transporte, fraudes no DOF e outros tipos de ilegalidades.
Com a utilização do Sinaflor as fraudes podem ser evitadas, pois, ao gerar o DOF, o sistema libera as informações detalhadas sobre cada árvore, informação da espécie, local de onde veio e o nome do engenheiro responsável pelo projeto de manejo.
Segundo o MPF, caso não seja possível a implantação direta do Sinaflor, ele deverá ser utilizado de forma integrada ao sistema estadual utilizado pela Sedam. A Sedam tem um prazo de dez dias para informar se adotará o cumprimento ou não da recomendação.
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