MPF recomenda que Universidade Federal substitua ocupante de cota indígena

Indígenas informaram ao MPF que vaga da cota indígena foi ocupada por pessoa não-indígena.

Ascom MPF/RO
Publicada em 20 de julho de 2017 às 11:22

Uma reclamação da Coordenação das Organizações indígenas do Povo Cinta Larga e um abaixo-assinado subscrito por 80 indígenas foram entregues à unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Vilhena. Os indígenas relataram que uma estudante ocupou indevidamente uma vaga da cota para indígenas no curso de Direito, em Cacoal. Eles relataram que não reconhecem a estudante como pertencente àquela etnia.

Por essa razão, o MPF expediu uma recomendação à Universidade Federal de Rondônia (Unir) para que fosse instaurado um processo administrativo para análise do cumprimento do critério de cotas étnicas. Se a estudante não for considerada indígena, a Unir deverá convocar o candidato cotista seguinte na lista de aprovação.

Na recomendação, o procurador da República Leandro Musa de Almeida explica que a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) conceitua como índio todo indivíduo que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico. “O autorreconhecimento não afasta a heteroidentificação, restrita à própria comunidade indígena a qual o indivíduo declara pertencer. Diferentemente das cotas para negros, os critérios de pertencimento étnico indígena são mais restritos, uma vez que cada comunidade possui seu modo próprio de visão de mundo. Oautorreconhecimento não pode ser utilizado como instrumento de perpetração de fraude”, esclarece.

A Unir tem prazo de 30 dias para responder sobre se vai acatar ou não a recomendação, com comprovação das medidas adotadas. O não atendimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive de cunho criminal, por parte do MPF.

Indígenas informaram ao MPF que vaga da cota indígena foi ocupada por pessoa não-indígena

Uma reclamação da Coordenação das Organizações indígenas do Povo Cinta Larga e um abaixo-assinado subscrito por 80 indígenas foram entregues à unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Vilhena. Os indígenas relataram que uma estudante ocupou indevidamente uma vaga da cota para indígenas no curso de Direito, em Cacoal. Eles relataram que não reconhecem a estudante como pertencente àquela etnia.

Por essa razão, o MPF expediu uma recomendação à Universidade Federal de Rondônia (Unir) para que fosse instaurado um processo administrativo para análise do cumprimento do critério de cotas étnicas. Se a estudante não for considerada indígena, a Unir deverá convocar o candidato cotista seguinte na lista de aprovação.

Na recomendação, o procurador da República Leandro Musa de Almeida explica que a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) conceitua como índio todo indivíduo que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico. “O autorreconhecimento não afasta a heteroidentificação, restrita à própria comunidade indígena a qual o indivíduo declara pertencer. Diferentemente das cotas para negros, os critérios de pertencimento étnico indígena são mais restritos, uma vez que cada comunidade possui seu modo próprio de visão de mundo. Oautorreconhecimento não pode ser utilizado como instrumento de perpetração de fraude”, esclarece.

A Unir tem prazo de 30 dias para responder sobre se vai acatar ou não a recomendação, com comprovação das medidas adotadas. O não atendimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive de cunho criminal, por parte do MPF.

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