MPF recorre contra absolvição de empresário e consultora acusados de crimes contra o sistema financeiro
Rômulo Maiorana Jr e a consultora Margareth Mônica Muller foram denunciados pela sonegação de mais de R$ 600 mil em impostos.
Aeronave do mesmo modelo adquirido pelo empresário Rômulo Maiorana Jr, um Gulfstream G200. Foto: José Luis Celada Euba (Aviapics) no Flickr em licença creative commons (https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/2.0/)
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou apelação criminal contra a sentença que absolveu, na Justiça Federal do Pará, um empresário e uma consultora acusados de fraude e sonegação de impostos. Rômulo Maiorana Jr e Margareth Mônica Muller foram denunciados em 2013 por terem tentado enganar a Receita Federal do Brasil, registrando a compra de um avião como sendo apenas arrendamento. Para esse tipo de transação comercial, o arrendamento operacional sem opção de compra, os impostos são reduzidos.
A Receita descobriu a fraude, obrigou o pagamento dos impostos e enviou as provas dos crimes para o MPF. No último dia 7 de agosto, o juiz Antonio Carlos Almeida Campelo absolveu o empresário e a consultora, considerando que não houve compra do avião e sim arrendamento. Para o MPF, a absolvição despreza as provas contidas no processo e, por isso, pede que a sentença seja cancelada e que os réus sejam condenados.
“A reforma da sentença é necessária, indispensável e absolutamente inevitável. Isto se a ordem jurídica e democrática ainda for abrigada pela Constituição de 1988 e se o processo penal ainda for instrumento de efetiva, justa e devida responsabilização criminal daqueles que infringem a primeira”, diz a apelação, assinada por sete procuradores da República que atuam no Pará.
O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por US$ 16,4 milhões. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.
Para enganar a Receita, os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito bancário de US$ 1 milhão que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.
Por fim, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda. Apesar de todas as provas coletadas pela Receita Federal e pelo MPF, a 4ª Vara da Justiça Federal em Belém não permitiu que o processo contra os empresários continuasse, recusando receber a denúncia logo depois de apresentada, em 2013.
O MPF recorreu então ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que eles fossem devidamente processados e a 4ª Vara foi obrigada a dar prosseguimento à ação penal em 2015. Agora, com a absolvição, o MPF pede novamente que a decisão da mesma vara seja revista. Pelos crimes de que são acusados, Rômulo Maiorana Jr e Mônica Margareth Muller podem ser condenados a penas que variam de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Íntegra da apelação
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook