MPF recorre para aumentar pena de condenados na Operação Sepsis

Processo resultou na condenação de Eduardo Cunha, Fábio Cleto, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Henrique Eduardo Alves pelo esquema de desvios no Fundo de Investimento do FGTS.

MPF
Publicada em 21 de agosto de 2018 às 12:50
MPF recorre para aumentar pena de condenados na Operação Sepsis

 Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal (DF) recorreu, ontem (20), da sentença da 10ª Vara da Justiça Federal em ação penal referente à Operação Sépsis. O processo resultou na condenação de Eduardo Cunha, Fábio Cleto, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Henrique Eduardo Alves pelo esquema de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Com o recurso de apelação, o MPF pretende aumentar as penas de reclusão arbitradas aos réus pela justiça federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgará os pedidos.

No recurso, os procuradores requerem as seguintes penas:

  RECLUSÃO
CUNHA 358 anos
CLETO 32 anos
FUNARO 17 anos e 4 meses
HENRIQUE 78 anos
MARGOTTO 10 anos e 8 meses

Na primeira sentença, Eduardo Cunha foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão. Fabio Cleto recebeu a pena de nove anos e oito meses de prisão, enquanto Funaro e Henrique Alves deveriam, segundo a sentença, permanecer mais de oito anos presos. Já Margotto foi penalizado com quatro anos de reclusão.

Por outro lado, a Justiça absolveu os acusados de alguns delitos apontados pelos procuradores da Força Tarefa Greenfield, por ausência de provas suficientes, segundo entendimento do juízo. Eduardo Cunha, Fabio Cleto, Alexandre Margotto e Lúcio Funaro foram absolvidos das acusações de corrupção nos investimentos nas carteiras da empresa Saneatins. Henrique Eduardo Alves, por sua vez, também não foi condenado pela prática de corrupção passiva pelo suposto recebimento de milhões de reais como retribuição pela atuação fundamental na manutenção do cargo de vice presidente da Caixa a Fábio Cleto.

Para o MPF, no entanto, Eduardo Cunha e Henrique Alves gozavam do poder de indicar nomes para diversos cargos de entidades vinculadas ao poder executivo federal e o utilizavam para cometer crimes e desviar dinheiro público. A FT Greenfield entende que Cunha ofereceu e recebeu propina para atender interesses de terceiros e conseguir aprovação de uso de recursos do fundo de investimentos do FGTS. Além disso, “deixar de condenar Henrique Alves por corrupção pelo recebimento dos valores em sua conta no exterior é reconhecer que ele não passa de mero ‘lavador’ dos recursos ilícitos de terceiros, o que não se coaduna com tudo o quanto exposto sobre suas condutas”, argumentam os procuradores.

O recurso apelatório ressalta ainda que a consequência dos crimes cometidos foram nefastas, dado que foram utilizados, como moeda de troca, valores arrecadados para serem a poupança do trabalhador (FGTS). 
O documento pede também que seja declarado como agravante, a prática reiterada das fraudes nos investimentos, em operações diferentes, autônomas e distintas entre si. Isto significa que o crime não foi continuado, mas sim praticado diversas vezes.

As condenações solicitadas pelo Ministério Público são referentes às práticas dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o pedido, as penas de Fábio Cleto, Lúcio Funaro e Alexandre Margotto deverão ser reduzidas em 2/3, em razão da colaboração oferecida pelos acusados no âmbito das investigações.

Para mais detalhes, confira íntegra do recurso.

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