MPF/RO recomenda à Funai que autorize a recuperação de estradas na terra indígena Kaxarari

As estradas são o único meio de acesso às aldeias Kaxarari, no distrito de Extrema, em Porto Velho (RO).

MPF/RO
Publicada em 06 de abril de 2017 às 15:05

Em outubro do ano passado o Departamento de Estrada de Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia (DER) pediu autorização da Funai para recuperar as estradas da terra indígena Kaxarari, mas até o momento não recebeu autorização. Por causa dessa demora, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO)expediu uma recomendação à Funai para que autorize a entrada doDER na terra indígena.

Na recomendação, o procurador da República Daniel Lôbo argumenta que a demora da Funai em conceder a autorização para execução do serviço retarda a concretização de políticas públicas demelhoria das condições de vida do povo indígena Kaxarari. A máconservação das vias danifica os veículos destinados ao transporte de pacientes, dificulta a entrada das equipes da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, prejudica o transporte escolar e ofornecimento de merenda para as crianças.

As péssimas condições das estradas das aldeias têm causado o completo isolamento dos indígenas por vários meses do ano,impedindo o escoamento de castanha, seringa, banana e outros produtos plantados e extraídos da floresta por aquela comunidade.

A recomendação foi endereçada à Coordenação Regional em Alto Purus (Acre), à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e à presidência da Funai, em Brasília (DF). Pela recomendação, no prazo de 15 dias a Funai deve analisar e sanar pendências para a conclusão dos estudos. Em seguida, no prazo máximo de 10 dias, a presidência do órgão deve analisar e autorizar a entrada do DER para recuperar as estradas. Se não autorizar, o MPF/RO recomenda que a própria Funai recupere os ramais no interior da terra indígena Kaxarari.

O MPF/RO também sugere que a presidência da Funai avalie a possibilidade de delegar à Coordenação Regional em Alto Purus adecisão sobre entrada de agentes do poder público para amanutenção de estradas já existentes, com exceção da abertura de novos ramais.

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