MPRO e MPT assinam termo de cooperação técnica para ação integrada no Sistema Prisional
O Termo de Cooperação técnica tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação técnica entre as partes, por meio da criação do “Projeto de Ação Integrada Sistema Prisional”.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, Airton Pedro Marin Filho, e a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho Rondônia/Acre, Camilla Holanda Mendes da Rocha, assinaram na manhã desta quarta-feira, 24 de outubro, na sede do MPRO, em Porto Velho, um Termo de cooperação Técnica para promoção de conhecimento técnico-científico, capacitação, realização de inspeções, fiscalizações do meio ambiente do trabalho no sistema prisional.
O Termo de Cooperação técnica tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação técnica entre as partes, por meio da criação do “Projeto de Ação Integrada Sistema Prisional” que prevê a troca de informações, conhecimento e experiências e potencializar a qualidade do conhecimento produzido pelos profissionais de ambas instituições, sejam eles membros ou servidores, em assuntos técnico-científicos, jurídicos e não jurídicos relativos ao Sistema Prisional, por meio de realização de capacitações, oficinas, seminários e outros.
O termo visa ainda a realização de inspeções e fiscalizações no Sistema Prisional, de modo a promover uma maior celeridade e eficiência nestas ações, com um melhor aproveitamento de recursos humanos e materiais; criação de condições e iniciativas que promovam à melhoria do ambiente de trabalho no sistema prisional e realização conjunta, no que couber, da fiscalização da destinação ao projeto, de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Condutas firmados pelo MPT e de indenizações por dano moral coletivo em ações civis públicas.
Também foi assinado Termo de Cooperação Institucional entre o MPRO e MPT-RO para destinação de bens e/ou valores oriundos de Termo de Ajustamento de Conjunta ou Ação Civil Pública a entidades ou Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), instituído pela Lei Estadual nº 944/2017, desde que a destinação contemple áreas de atuação pertinentes concomitantemente às atribuições do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado de Rondônia.
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