MPRO obtém liminar em Ação Civil Pública para aumento de efetivo da Polícia Civil em Guajará-Mirim
A liminar foi concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, em face do Estado de Rondônia.
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na área da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade Policial, obteve junto ao Judiciário decisão liminar, coibindo a remoção de delegados e demais servidores da Polícia Civil em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, exceto por permuta concomitante e imediata, até posterior deliberação do Juízo.
A liminar foi concedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, em face do Estado de Rondônia, tomando por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar a falta de condições para o exercício da atividade policial, nos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, ocasionada pela insuficiência de Delegados, Agentes e escrivães de Polícia, Peritos Criminais, Médicos Legistas, Datiloscopistas e Técnicos de Necrópsia nas delegacias de Polícia de ambos os Municípios.
Além da abstenção do Estado em conceder remoção aos Delegados de Polícia e demais profissionais lotados na regional que não seja na forma de permuta, determinou ainda o Judiciário a designação de audiência de conciliação para início de fevereiro de 2018.
No mérito da demanda, o Ministério Público Estadual postula, dentre outros, a regularização do quadro efetivo de servidores nas delegacias de ambos os Municípios, além da lotação de ao menos mais dois delegados na regional como forma de incrementar a atividade de apuração dos delitos.
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