MPRO obtém sentença para que órgãos de segurança pública adotem jornada de trabalho de 40 horas
Provocada a se manifestar, a SESDEC, por meio de ofício dirigido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ventilou a possibilidade de realização, em Juízo, de audiência de conciliação
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia e o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), pedindo o cumprimento de 40 horas semanais de expediente pelos órgãos de segurança pública (PM, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros), que atualmente é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Por meio de sentença judicial já transitada em julgada, desde 28 de novembro de 2018, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu que os serviços de segurança pública, prestados pelas Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiro Militar, são essenciais à população, sendo imprescindível uma atuação contínua.
Ao final da decisão, o Juízo acolheu os pedidos formulados na ação, reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº 14.828/2009 e determinou que a Sesdec e seus órgão componentes (PM, PC e Bombeiro) adotem jornada de trabalho mínima de 40 horas semanais, em horário comercial.
Provocada a se manifestar, a SESDEC, por meio de ofício dirigido à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ventilou a possibilidade de realização, em Juízo, de audiência de conciliação com a participação de Membros do MPRO e demais instituições (PM, PC, BM e POLITEC).
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Comentários
MP indo na contra mão das novas medidas de economia no serviço público, quando,na verdade, deveria fomentar o enxugamento da máquina pública cortando gastos, dentre eles, manter horário corrido para economizar com energia, material de expediente, vale transporte, menos poluição nas ruas, etc! Mas os promotores e procuradores do MP só propuseram essa ação porque recebem os maiores salários do funcionalismo público, chegam e saem do trabalho a hora que quiserem e nem necessitam registrar frequência! Fora um monte de outras regalias e auxílios remuneratórios que recebem.
Engraçado, o policial civil além da jornada de trabalho normal ainda fica em regime de sobreaviso, as vezes por um mês inteiro, inclusive sem direito a receber as horas extras trabalhadas. Quanto a este fato o MP não se manifesta.
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