MPRO recomenda que Prefeituras de Brasilândia e Novo Horizonte observem critérios legais para compras sem licitação durante pandemia

No documento, subscrito pela Promotora de Justiça Analice da Silva, o MP orienta que os gestores se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas

DCI/MPRO
Publicada em 07 de abril de 2020 às 10:52
MPRO recomenda que Prefeituras de Brasilândia e Novo Horizonte observem critérios legais para compras sem licitação durante pandemia

O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendação aos Prefeitos, Secretários de Saúde e de Finanças dos Municípios de Nova Brasilândia do Oeste e de Novo Horizonte do Oeste para que observem os critérios legais para a formalização de processos de dispensa de licitação, durante o período de pandemia do coronavírus.

No documento, subscrito pela Promotora de Justiça Analice da Silva, o MP orienta que os gestores se abstenham de formalizar processos de dispensa licitatória e/ou celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações de emergência e/ou calamidade pública que não se enquadrem na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde, no Decreto do Governo de Rondônia.

O Ministério Público também pede que os Municípios se abstenham de contratar diretamente (por dispensa de licitação), na situação de emergência/calamidade pública declarada, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade, tal como descritos nos termos da recomendação e fundados no artigo 26, caput, e parágrafo único da lei 8.666/93 e outros da mesma lei.

Recomenda, ainda, que prefeitos e secretários deixem de celebrar contratações diretas (por dispensa de licitação), pautadas na emergência ou calamidade pública declarada, que não cumpram as condicionantes do artigo 4º da Lei 13.979/2020, que estabelece que o objeto licitado sejam bens, insumos e serviços de saúde para o enfrentamento da situação de emergência declarada em âmbito federal e estadual.

Pede também que os gestores observem o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, que prevê que o objeto licitado refira-se tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; que o contrato dure apenas o tempo necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para que se realize a licitação ordinária relativa àquele objeto, se for o caso, e que, em qualquer situação, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial.

Ainda no documento, o Ministério Público recomenda que seja criado um campo específico no Portal de Transparência ou website da Prefeitura, com informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados dos gastos com contratações excepcionais, revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outras, feitas nesse período de pandemia, expondo, com clareza e ampla publicidade, todos os dados, com o objetivo de facilitar o acesso à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle.

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