Mudas têm que ter documentação fitossanitária para ser vendida, alerta Idaron

O objetivo da fiscalização é evitar a introdução, estabelecimento e disseminação de pragas.

Texto: Amabile Casarin Fotos: Amabile Casarin
Publicada em 14 de dezembro de 2017 às 14:13
Mudas têm que ter documentação fitossanitária para ser vendida, alerta Idaron

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) alerta a população em geral sobre a importância de adquirir mudas com certificação sanitária, para garantir que são plantas saudáveis, livres de pragas e doenças. “A orientação para a população é adquirir mudas apenas de viveiros cadastrados nos órgãos de defesa agropecuária, para garantir a qualidade da muda”, fala o coordenador do Programa de Fiscalização de Sementes e Mudas, Renê Parmejiani.

Segundo a Lei Estadual n. 2.116/2009, que trata sobre a Defesa Sanitária Vegetal, a inspeção e fiscalização devem ocorrer em todo estabelecimento que produza, acondicione, beneficie, classifique, armazene, distribua, industrialize, transporte e comercialize produtos e subprodutos vegetais. O objetivo da fiscalização é evitar a introdução, estabelecimento e disseminação de pragas.

Renê também explica que o cadastro de viveiros, responsabilidade da Idaron, é para conhecer quem são os atuantes com mudas no Estado. “A gente tem que saber quem são para fiscalizar se as mudas estão sendo produzidas conforme as normas, se há produção de alguma espécie que existe restrição sanitária e se está sendo trazido material de outro estado que tenha uma praga que Rondônia não tenha”, fala.

Viveirista há 26 anos em Porto Velho, Luizmar Almeida de Castro conta que “para quem vende e para quem compra é de fundamental importância a aquisição de mudas de viveiros registrados, com documentação que atende a legislação, porque oferece um produto de procedência conhecida e qualidade assegurada pelos órgãos fiscalizadores”.

Para o trânsito de mudas, mesmo que não seja para comercialização e em pequena quantidade, também é necessária documentação fitossanitária, que pode variar conforme a espécie e o local de origem. “Só entra em Rondônia se estiver acobertado por nota fiscal e pelos documentos sanitários”, conta Renê.

Entre as sanções previstas na lei para quem comercializar mudas sem documentação, estão advertência, multa de até 100 UPF (R$ 6.521,00) e apreensão e destruição das mudas.

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