Mulher acusada de fraudar o INSS é condenada a oito anos em regime fechado

Decisão da Justiça Federal tem base em denúncia do MPF no Amapá feita no início de 2018.

MPF
Publicada em 24 de julho de 2018 às 12:32
Mulher acusada de fraudar o INSS é condenada a oito anos em regime fechado

Imagem: Secom/PGR

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá (AP), a Justiça condenou Celina dos Santos Chagas a 8 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, por fraude ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença, publicada em 18 de julho, leva em conta os crimes de estelionato e associação criminosa. Celina está presa preventivamente desde novembro de 2017. A prisão ocorreu em fase da operação Anagrama. 

Segundo as investigações, com a utilização de documentação falsa, Celina Chagas requereu ao menos 16 benefícios em agências do INSS nos estados do Amapá e do Pará. Ficou comprovado que cinco desses benefícios assistenciais eram recebidos pela própria ré. O prejuízo é de aproximadamente R$ 100 mil, considerando o recebimento indevido no período de novembro de 2014 a outubro de 2015. 

Para a prática do crime, Celina aproximava-se de pessoas humildes e conseguia, sem dar muitas explicações, cópias de documentos pessoais. Após, utilizando nomes e endereços fictícios, providenciava a falsificação dos documentos necessários para pleitear os benefícios. Durante a operação Anagrama, foram apreendidos, na casa de Celina, materiais utilizados para a falsificação, documentos falsificados e cartões de bancos. 

Durante interrogatório, Celina confirmou que requereu o benefício de assistência ao idoso em diversas agências do INSS. Os requerimentos eram feitos por meio de documentos com nomes diferentes, mas usando a fotografia de Celina. Na sentença, o juiz destaca que “a materialidade do crime está devidamente comprovada nos autos. Há robustas provas documentais, periciais e o próprio interrogatório da acusada que demonstram com a clareza a existência do delito de estelionato praticado em desfavor do INSS”. 

Número do Processo para consulta no TRF1- AP – 83-33.2018.4.01.3100

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