Mulher é condenada a pagar indenização por compartilhamento de vídeo íntimo sem consentimento
Em sua defesa, a ré alegou que o vídeo foi postado pela própria autora e não era possível determinar quem visualizou durante o período que ficou publicado

Um vídeo íntimo publicado acidentalmente em maio de 2023 e replicado por uma seguidora foi a causa de uma ação judicial que gerou indenização por dano moral em Rondônia. A vítima teria gravado o vídeo para seu namorado e o publicou sem querer em seu perfil privado no Instagram. O conteúdo, segundo o processo, ficou disponível por cerca de 11 horas, até ser alertada por seus amigos e removê-lo. Durante esse período, uma seguidora teria capturado a postagem, por meio de uma gravação de tela, e compartilhou com uma amiga. O conteúdo se espalhou e acabou viralizando no aplicativo de mensagens WhatsApp. A vítima, então, entrou com uma ação judicial e a acusada foi condenada a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ré alegou que o vídeo foi postado pela própria autora e não era possível determinar quem visualizou durante o período que ficou publicado. Porém, a vítima apresentou provas que demonstram, ao final da gravação de tela do conteúdo viralizado, uma foto do banheiro da ré que estava em seus destaques do Instagram.
A autora da ação informou no processo que trancou a faculdade e sofreu consequências emocionais graves, que resultaram em problemas como ansiedade e depressão, e que a ação da ré colocou em descrédito toda a sua vida pessoal. Após o julgamento em primeiro grau, a ré recorreu da decisão e o caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, que manteve os valores da indenização, alegando que a vítima teve violado seu direito à imagem, à privacidade e à intimidade, direitos assegurados na constituição.
O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, apontou que a gravação e o compartilhamento de vídeos íntimos sem consentimento do autor são ilícitos, independentemente de onde o conteúdo tenha sido originalmente postado, portanto violam os direitos à privacidade e à intimidade.
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