Município de São Miguel pagará multa por descumprir decisão liminar para a interdição do lixão da cidade
O pagamento da multa foi requerido pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, após constatar que a Administração Municipal vinha descumprindo a determinação.
O Município de São Miguel do Guaporé terá que pagar multa no valor de R$ 1.000, a cada dia de descumprimento de decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia, para que o Município deixe de destinar resíduos sólidos no lixão da cidade e os encaminhe ao aterro sanitário de Cacoal.
O pagamento da multa foi requerido pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, após constatar que a Administração Municipal vinha descumprindo a determinação.
Concedida em Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo MP, em razão de diversas irregularidades na área onde atualmente é feito o descarte de resíduos sólidos de São Miguel, a decisão ordenou ao Município de São Miguel do Guaporé que, no prazo de 90 dias, deixasse de destinar os resíduos sólidos do Muncípio no lixão, localizado na linha 82, KM 3,5, Lado Norte, sob pena de multa de R$ 1.000, por dia de descumprimento da ordem, até o limite de R$ 300 mil.
A medida determou, ainda, que o Município de São Miguel apresentasse, em Juízo, um projeto definitivo de implantação regularização do aterro sanitário local, devidamente aprovado por órgão competente, no prazo de 120 dias, atendendo a uma série de determinações, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia de descumprimento da ordem, até o limite de R$ 300 mil.
Ao verificar o descaso do Poder Público Municipal, no que diz respeito ao descarte irregular dos resíduos no lixão na cidade, apesar de decisão judicial para fazer cessar tal prática, o Judiciário fixou a multa, considerando lesividade ao Meio Ambiente, bem como o descumprimento pelo Município de São Miguel.
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