Município exonera secretários que possuem vínculos familiares com vereadores em cumprimento a acordo com o MP

Em cumprimento a acordo firmado com o MP/RO, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, em dezembro de 2017, o município de Castanheiras concluiu o processo de exoneração dos secretários municipais que possuem vínculos familiares com vereadores do município.

Fonte: Ascom MPRO
Publicada em 30 de janeiro de 2018 às 11:22
Município exonera secretários que possuem vínculos familiares com vereadores em cumprimento a acordo com o MP

Em cumprimento a acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Médici, em dezembro de 2017, o município de Castanheiras concluiu o processo de exoneração dos secretários municipais que possuem vínculos familiares com vereadores do município.

No início da legislatura de 2017, por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Castanheiras, tramitou e foi aprovado pelo Parlamento Municipal projeto de lei de emenda à Lei Orgânica Municipal, o qual ampliou significativamente as hipóteses de nomeação ou designação, para ocupação de cargos públicos, de pessoas com vínculos de parentesco com o prefeito de Castanheiras, o Procurador-Geral do Município e o presidente do Poder Legislativo.

Após a alteração legislativa, sobrevieram as nomeações da esposa e do cunhado do presidente do Poder Legislativo de Castanheiras e do esposo de uma vereadora, para ocupação do cargo de secretário do município.

Trazidos os fatos ao conhecimento do Ministério Público, procedeu-se à celebração de acordo com o prefeito do município, no sentido da exoneração dos referidos ocupantes de cargos públicos que possuem vínculos de parentesco com os vereadores.

Na oportunidade, o Ministério Público ressaltou ao gestor municipal o que a prática do nepotismo, além de mostrar-se contrária ao princípio republicano, relega critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados a segundo plano, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos, o que importa em ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência.

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