Município terá que formular Política de Saneamento Básico
De acordo com o apurado pelo Ministério Público, não há rede de captação e tratamento de esgotamento sanitário em Colorado do Oeste, sendo todo o esgoto gerado pela população, hospitais e pontos comerciais despejados por meio de fossas rudimentares ou sépticas
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve, em Juízo, a condenação do município de Colorado do Oeste, a formular a Política de Saneamento Básico com a respectiva elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico geral ou, ainda, específico para o sistema de esgoto sanitário, conforme as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010), sob pena de aplicação de multa diária em R$ 1.000,00 até o limite de 90 dias/multa.
O município foi condenado ainda, após formular a Política de Saneamento Básico e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, a promover a execução e implantação de rede coletiva e integral de captação e tratamento de esgoto sanitário, no prazo de 4 anos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo, bem como terá que fiscalizar e adotar medidas cabíveis para que, após a construção da adequada rede de captação e tratamento de esgoto sanitário, impeça a construção de métodos de esgotamento sanitários irregulares por particulares no município. Terá também que se abster de métodos irregulares de esgotamento sanitário, sob pena de culminação de multa.
De acordo com o apurado pelo Ministério Público, não há rede de captação e tratamento de esgotamento sanitário em Colorado do Oeste, sendo todo o esgoto gerado pela população, hospitais e pontos comerciais despejados por meio de fossas rudimentares ou sépticas, sendo esta última detentora de certos tratamentos, porém, ainda assim contamina o meio ambiente (solo, lençol freático, rios e mananciais.
Ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira e tramita sob o n° 7002441-77.2018.8.22.0012.
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