Não cabe indenização quando vítima concorre para o golpe que sofreu, decide TJRO
Tribunal de Justiça de Rondônia confirma sentença que isenta Banco do Brasil de responsabilidade em caso de golpe por telefone
Porto Velho, Rondônia - Em um caso recente analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, a sentença que isentava o Banco do Brasil S/A de responsabilidade em um incidente envolvendo um golpe por telefone foi mantida. A apelante, identificada apenas como N.M.B.T., havia entrado com recurso contra a decisão inicial, argumentando que o banco deveria ser responsabilizado pelo prejuízo financeiro que sofreu devido ao golpe.
O caso teve início em outubro de 2022, quando a apelante recebeu uma ligação de um número que se apresentava como da instituição bancária. O fraudador, se passando por um agente do banco, convenceu a vítima a realizar uma série de transferências que somaram um total de R$ 31.971,63.
O tribunal, contudo, sustentou que a responsabilidade pelo ocorrido era exclusiva da vítima. A decisão destacou que a parte demandante foi diretamente responsável pelas transferências que levaram ao seu próprio prejuízo financeiro. O tribunal também observou que o número de telefone usado pelos fraudadores era, na verdade, particular e sem relação com o Banco do Brasil. De acordo com o voto do relator, Desembargador Jose Augusto Alves Martins, a sentença anterior deveria ser confirmada por seus "próprios e jurídicos fundamentos".
O tribunal também ressaltou que o Banco do Brasil já havia alertado seus clientes sobre fraudes cometidas por meio do número de telefone utilizado pelos estelionatários, conforme demonstrado em uma publicação no blog oficial do banco.
Com essa decisão, o tribunal confirmou a sentença inicial, negando o provimento ao Recurso Inominado interposto pela apelante e condenando a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
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