Não temos saudades de regimes sem direitos, diz ministra Carmen Lúcia

Cármen Lúcia enfatizou a defesa da democracia e o papel do Supremo na garantia dela.

Conjur
Publicada em 01 de junho de 2018 às 11:20
Não temos saudades de regimes sem direitos, diz ministra Carmen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia destacou a importância da democracia.
Carlos Moura/SCO/STF

Em pronunciamento na abertura da sessão da última quarta-feira (30/5) sobre a paralisação dos caminhoneiros, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, criticou os pedidos de intervenção militar que vêm sendo feitos por parte dos grevistas.

"Não temos saudade senão do que foi bom na vida pessoal e, em especial, histórico de nossa pátria. Regimes sem direitos são passados de que não se pode esquecer, nem de que se queira lembrar. Este Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, contando com a responsabilidade e a atuação de cada cidadão, cumprirá o seu dever, como espera que todas as instituições públicas e particulares o façam", apontou a presidente, na primeira vez que se manifestou sobre a crise. 

Cármen Lúcia enfatizou a defesa da democracia e o papel do Supremo na garantia dela. "Não fazemos milagre, fazemos direito. Mas ele será garantido", disse a ministra.

Ela destacou o que considera o grave momento político-social pelo qual passa o país. "Esta sessão e a atuação do STF é cumprida hoje com profunda preocupação, atenção e responsabilidade com o grave momento político, econômico e social experimentado pelos cidadãos brasileiros. Lutamos e conquistamos a democracia, trabalhamos como órgão direta e soberanamente responsável pela sua manutenção e aperfeiçoamento permanente", disse.

Ela afirmou ser o tribunal e o Judiciário juízes a serviço do Estado democrático de direito e que também o regime democrático passa por crises, mas que a democracia não está em questão. "Há questões sócio-políticas e financeiras. Mas o direito brasileiro oferece soluções para o quadro apresentado", enfatizou. Cármen Lúcia disse ainda que os cidadãos podem confiar no Judiciário do dever que tem de guardar a Constituição.

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