Negada liminar a policiais presos por exploração de jogos de azar

Segundo o ministro, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, o que inviabiliza sua análise durante o plantão judiciário

STJ
Publicada em 23 de dezembro de 2020 às 17:18
Negada liminar a policiais presos por exploração de jogos de azar

Dois policiais acusados de integrar uma organização criminosa que explora jogos de azar em Belo Horizonte tiveram pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, nessa segunda-feira (21).

Segundo o ministro, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, o que inviabiliza sua análise durante o plantão judiciário. Humberto Martins disse que o pleito da defesa será examinado em momento oportuno pelo órgão competente.

Além disso, ele destacou que não há, à primeira vista, nenhuma situação que justifique a interferência do STJ neste momento. "Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão", afirmou.

Operação Hex​​agrama

Os policiais tiveram a prisão preventiva decretada em novembro, na terceira fase da Operação Hexagrama, que investiga a participação de agentes da segurança pública na exploração de jogos de azar em Belo Horizonte e outras quatro cidades da região metropolitana.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os policiais integrariam uma organização criminosa investigada pela prática dos crimes de homicídio, lesão corporal, destruição de cadáver, ameaça, extorsão, dano ao patrimônio, exploração ilegal de jogos de azar, comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito e acessórios, disparo de arma de fogo em via pública, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para a defesa dos policiais, a ordem de prisão foi genérica, baseada em fatos que ocorreram há mais de dois anos; por isso, eles deveriam responder ao processo em liberdade. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Ao manter a prisão preventiva, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que a medida é necessária para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a complexidade dos fatos e a gravidade das condutas imputadas aos acusados.

O habeas corpus segue para parecer do Ministério Público Federal. O relator do processo é o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do tribunal.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 635856

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