Negada prisão domiciliar a mãe de menores denunciada por homicídio
De acordo com o processo, a mulher teria participado do crime no Rio de Janeiro.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que buscava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para uma mulher denunciada pelo crime de homicídio qualificado, em razão de ela ser mãe de dois menores.
De acordo com o processo, a mulher teria participado do crime no Rio de Janeiro. Junto com outros denunciados, ela teria atraído a vítima para uma casa, onde, além de roubarem seu automóvel, celular e dinheiro, a mataram e esquartejaram, jogando os restos mortais em um rio próximo.
No pedido de liminar em habeas corpus, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro alegou que ela teria direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão de ser mãe de um adolescente de 16 anos e de uma menina de dois. Foi ressaltado, ainda, que a avó não tem condições de cuidar da filha menor, pois além de cuidar de uma filha com retardo psíquico severo, também se dedica ao marido que sofreu um infarto.
Gravidade concreta
Ao negar o pedido de liminar, Laurita Vaz destacou os fundamentos da decisão do tribunal de origem, que entendeu não ter sido comprovada a imprescindibilidade dos cuidados da mãe em relação aos filhos, que possuem apoio familiar da avó materna, além de não ser razoável a concessão do benefício, em razão da gravidade concreta do crime.
A presidente não identificou abuso de poder ou manifesta ilegalidade na decisão que justificasse uma intervenção urgente. A controvérsia será decidida após a tramitação completa do habeas corpus, que terá julgamento final na Quinta Turma do STJ.
A relatoria é do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 431117
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